O município registrou 334 casos, maior número desde o começo da série histórica em 2003
Vitor Cesar estagiário
A cidade de Petrópolis vem sofrendo com o crescimento de estelionatos, mais conhecidos como golpes, durante os últimos anos. Segundo dados recolhidos pelo Instituto de Segurança Pública do Rio de Janeiro (ISP), o município vem contabilizando um crescimento desde 2023, sendo notório o aumento a partir desse período.
Em 2026, já foram anotados 874 boletins envolvendo o crime de estelionato. Porém, o que preocupa é o número separado pelos meses com 267 em janeiro, 273 em fevereiro e 334 em março, três dos cinco meses com mais casos desde o começo da série histórica, em 2003. O mês passado figurando na primeira posição. Se Petrópolis mantiver essa média (291 casos por mês), ao fim de 2026, serão contabilizados 3.496 ocorrências, um aumento de 32% em relação a 2025.
Desde 2023, o aumento é constante. Comparando somente os primeiros três meses do ano, a diferença percentual é de cerca de 80,9%, entre 2023 e 2026. Só do ano passado para cá, o aumento é de aproximadamente 49%, saindo de 586 para 874 ocorrências.
No panorama estadual, Petrópolis cresceu no ranking de infrações. Em 2025, a cidade figurava na 12ª colocação do estado, enquanto neste ano já chegou a 8ª posição. A cidade ainda fica atrás da capital fluminense, Niterói, São Gonçalo, Duque de Caxias, Nova Iguaçu, Campos dos Goytacazes e São João de Meriti.
Os casos referentes às fraudes também demonstra aumento em âmbito nacional. De acordo com os dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, publicado em 2025, registrou um crescimento de 7,8% nos boletins com estelionato em 2024. Em meio eletrônico, o crescimento vai para 17%. Ao todo foram 2,17 milhões de estelionatos em 2024, sendo 281 mil somente em meio eletrônico.
Crime e pena
O estelionato, previsto no Artigo 171 do Código Penal Brasileiro, é um crime contra o patrimônio, caracterizado por enganar alguém para ter vantagens. O autor se utiliza de ferramentas, fraudes ou mentiras para causar prejuízo financeiro à vítima.
Para ser identificado legalmente, o crime deve cumprir com quatro requisitos: vantagem ilícita, prejuízo alheio, meio fraudulento e indução ou manutenção da vítima no erro.
A pena é de reclusão de 1 a 5 anos, além de multa, sendo o aumento aplicável em fraudes eletrônicas.
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