Bruna Nazareth
O prazo para Microempreendedores Individuais (MEI) entregarem a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) terminou no último sábado (31). A declaração, obrigatória mesmo para quem não teve movimentação financeira em 2024, deve conter o faturamento bruto do ano anterior, além de informações sobre a contratação de funcionários.
Quem perdeu o prazo pode ser penalizado com multa mínima de R$50 ou de 2% ao mês sobre o faturamento, limitado a 20% da receita anual. Além disso, o empreendedor ficará impedido de gerar Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e poderá ter o CNPJ cancelado.
Para regularizar a situação, o MEI deve acessar o serviço do DASN-SIMEI no portal do Simples Nacional, informar o CNPJ da empresa e clicar em “Avançar”. Em seguida, é necessário declarar as receitas obtidas do ano anterior, conforme os tipos de atividade exercida, como comércio, indústria e prestação de serviços. Após o preenchimento, o sistema listará os pagamentos mensais de tributos realizados no ano passado.
No caso da entrega fora do prazo, o próprio sistema gera automaticamente a multa referente ao atraso.
*Com informações do Sebrae e Serviços e Informações do Brasil
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