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MEI: quando é preciso declarar o IR como pessoa física?

Foto: Marcello Casal Jr /Agência Brasil
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Bruna Nazareth

Anualmente, o microempreendedor individual (MEI) deve realizar a Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI), informando o faturamento bruto do ano anterior. A entrega da declaração deve ser feita até 31 de maio, no site do Simples Nacional, como parte das obrigações da pessoa jurídica perante a Receita Federal.

Uma dúvida comum entre os microempreendedores individuais é se há obrigatoriedade de declarar o Imposto de Renda como pessoa física. De acordo com o contador e professor do curso de Ciências Contábeis da Universidade Católica de Petrópolis (UCP) Prof. Me. Marco Antônio de Paula, o MEI pode sim ser obrigado a declarar, desde que os rendimentos tributáveis obtidos com a atividade ultrapassem o valor de R$33.888 no ano anterior. Caso isso ocorra, o microempreendedor deve preparar e entregar a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, até o dia 30 de maio. Vale lembrar que a entrega da DASN-SIMEI não substitui essa obrigação.

“Na declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física, do microempreendedor individual, ele vai considerar todo o faturamento. Sendo que uma parte vai entrar como rendimento tributável, que é o que fica delimitado no quadro de lucro presumido. Em serviços, 32% do faturamento é considerado rendimento isento. Então, se uma pessoa que teve 10 mil de faturamento e ela presta serviço, desses R$10 mil, R$3.200 é rendimento isento. Os outros R$6.800 são considerados rendimentos tributáveis, e esse entra dentro da Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física como rendimento tributável”, esclarece.

Cabe ressaltar que a parcela isenta varia conforme a atividade exercida pelo MEI. Para o comércio é 8% da receita bruta anual, 16% para indústria e transporte de cargas e passageiros e 32% para serviços gerais.

Erros podem resultar em multas

Segundo o especialista, um dos erros mais comuns cometidos por microempreendedores ao declarar o Imposto de Renda é transferir o faturamento do MEI diretamente para a declaração de pessoa física, acreditando que todo o rendimento é isento. No entanto, isso não é verdade. O rendimento do MEI possui uma parte isenta e outra tributável.

Deixar de declarar corretamente o Imposto de Renda, mesmo sendo microempreendedor individual e quando há obrigatoriedade, pode levar a Receita Federal a identificar o erro e exigir a retificação. É importante destacar que, caso a correção não seja feita dentro do prazo, o contribuinte pode ser penalizado com multas.

“Vamos imaginar que o MEI tenha declarado de forma errada. Colocou tudo como imposto não tributável, e aí descobriu-se que uma parte daquele valor seria tributável. A Receita vai pedir para ele retificar a declaração, tributar essa parte que é tributável e vai pagar o imposto atrasado, por isso vai ter multa ou juros desse imposto. Não é a retificação que vai gerar uma multa, é o imposto que ele deixou de pagar, porque não declarou correto. A Receita ainda pode entender que houve omissão intencional. Nesse caso, além de pagar esse imposto, ela vai aplicar outras sanções nele, como multa de 75%, multa por estar omitindo Receita e assim sucessivamente”

A recomendação é estar sempre atento às obrigações e, preferencialmente, contar com o auxílio de um profissional da área. Embora o MEI possa cuidar da própria contabilidade, em casos como a declaração do Imposto de Renda, é aconselhável buscar um especialista para evitar erros e garantir o cumprimento das exigências legais.

*Com informações do G1 e Sebrae

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