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MEIs e pequenas empresas podem ser excluídos do Simples Nacional

Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil
Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

Bruna Nazareth - especial para o Diário

Micro e pequenas empresas, assim como microempreendedores individuais (MEI), que não regularizarem suas dívidas com o Simples Nacional até o dia 31 deste mês, correm o risco de serem excluídas do regime tributário para pequenos negócios. Atualmente são 10,8 mil empresas com sede no município optantes pela alternativa.

Entre os dias 30 de setembro a 04 de outubro, foram disponibilizados no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI (DTE-SN), os Termos de Exclusão do regime Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências dos contribuintes com débitos na Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Nesse período, a Receita notificou 1.121.419 MEI e 754.915 micro e pequenas empresas que acumularam uma dívida de R$ 26,5 bilhões com o Simples Nacional. As principais irregularidades incluem falta de documentos, faturamento excessivo, débitos tributários, parcelamentos não quitados ou atividades não permitidas na plataforma.

Como regularizar?

Para evitar a exclusão do Simples Nacional a partir de 01 de janeiro de 2025, o contribuinte deve regularizar a totalidade dos seus débitos, seja à vista ou por meio de  parcelamento, dentro do prazo de 30 dias a partir da data de ciência do Termo de Exclusão. A ciência ocorrerá no momento da primeira leitura da notificação, se for feita dentro de 45 dias a partir da disponibilização do Termo. Caso contrário, será considerado automático no 45º dia após a disponibilização.

Os documentos podem ser acessados pelo Portal do Simples Nacional, através do DTE-SN, ou pelo Portal e-CAC no site da Receita Federal do Brasil, via acesso Gov.BR , conta nível prata ou ouro ou certificado digital.

Como contestar?

Caso não concorde com a dívida, a empresa ou o MEI podem  contestar o Termo de Exclusão e deverá dirigir a contestação ao Delegado de Julgamento da Receita Federal, protocolada na internet, conforme orientado no site do órgão .

O que acontece se não regularizar?

Se a empresa e o contribuinte MEI não regularizarem todos os débitos listados no Relatório de Pendências que acompanha o respectivo Termo de Exclusão, serão excluídos do Simples Nacional a partir de 01 de janeiro de 2025. No caso dos MEIs, serão automaticamente desenquadrados do Simei a partir da mesma data.

Caso o contribuinte seja excluído da plataforma, ele poderá solicitar uma nova adesão em janeiro de 2025, quando novas verificações de pendências forem realizadas. No entanto, se o Termo de Exclusão tiver sido impugnado, o pedido de nova opção não será permitido, pois essa ação suspende a exclusão e o contribuinte permanece optante pelo regime até que haja a decisão definitiva. Vale lembrar que a decisão pode ser desfavorável ao contribuinte.

Em caso de dúvidas, a Receita Federal disponibilizou uma seção com as respostas para as perguntas mais frequentes sobre o assunto.

*Com informações da Receita Federal e Agência Brasil

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