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Mês da prevenção contra a crueldade animal registra aumento nas denúncias de maus-tratos

Com aumento nas denúncias de maus-tratos, ações de conscientização e aplicação da lei são necessários na defesa dos animais

Foto: Divulgação
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Emanuelle Loli - estagiária

Abril é um mês dedicado à conscientização e prevenção contra a crueldade animal, um tema que ganha cada vez mais relevância. Em Petrópolis, esse mês reforça a importância do cuidado e do respeito com os animais, especialmente diante do aumento nas denúncias de maus-tratos, mesmo sendo crime com penas que podem levar o agressor à prisão. Um exemplo deste crime circulou, nessa sexta-feira, nas redes sociais, um vídeo de um cavalo sendo puxado por um automóvel na Estrada União e Indústria.

Do início de 2025 até essa sexta-feira (25/04), o Linha Verde, programa do Disque Denúncia, já recebeu 106 denúncias, mais da metade de todo o volume registrado no ano passado. Já a Cobea (Coordenadoria de Bem estar Animal) recebeu este ano 240 denúncias de maus-tratos a animais. Esses números mostram a importância de se promover, cada vez mais, a proteção animal. Segundo o programa, as denúncias vêm de relatos anônimos, e animais como cães, gatos e cavalos são os mais denunciados como vítimas de maus tratos.

Marcia Coelho Netto, voluntária responsável pela comunicação da Dog’S Heaven, comenta que crueldade contra os animais é toda ação ou omissão que causa sofrimento físico ou emocional a seres indefesos. A crueldade é muito mais do que violência direta. É também o abandono, a negligência, a indiferença. “Os animais só nos dão amor e carinho e merecem que todo dia seja um Abril Laranja!”, comentou.

“Batalhamos por leis e sanções mais severas e por uma mudança de comportamento todos os dias pois nossos melhores amigos só merecem proteção , amor e um humano pra chamar de seu!”, concluiu Márcia.

De acordo com o Douglas Marques Barbosa, advogado na Lima Vasconcellos Advogados,  é proibido por lei praticar abuso, maus-tratos, ferimentos ou mutilações em animais sejam eles silvestres, domésticos ou exóticos. Isso inclui agressões, abandono, falta de alimento, água ou cuidados veterinários, mantê-los em ambientes inadequados, forçá-los a esforços extremos ou causar dor e sofrimento desnecessário.

“A lei também considera crueldade a realização de experiências dolorosas ou cruéis em animais vivos para fins didáticos ou científicos, sempre que existirem métodos alternativos que possam substituir o uso do animal”, disse a advogado.

Segundo ele, a principal legislação de proteção animal é a Lei Federal nº 9.605/1998,  que em seu artigo 32 considera crime praticar maus-tratos, abusos, ferimentos ou mutilações contra animais. Com a Lei nº 14.064/2020, a pena para crimes contra cães e gatos foi ampliada: reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição de guarda.

“Também há normas estaduais e municipais que regulamentam o bem-estar animal, controle populacional, transporte e criação de animais. O descumprimento dessas normas pode acarretar desde multas administrativas até sanções criminais e cíveis, como a obrigação de indenizar por danos morais coletivos”, disse o advogado.

Para registrar as denúncias o advogado explica que é recomendável fornecer provas. São aceitas:

  • Fotografias ou vídeos do ato de maus-tratos;
  • Relatórios ou laudos veterinários comprovando lesões ou maus cuidados;
  • Testemunhos de pessoas que presenciaram os fatos;
  • Documentos ou objetos que evidenciem a prática de maus-tratos (por exemplo, coleiras que causaram ferimentos).

“As provas facilitam a apuração do crime e a responsabilização do agressor, mas, mesmo sem provas materiais no momento da denúncia, a autoridade policial tem o dever de apurar o fato”, comentou Douglas.

Após o recebimento de uma denúncia, a autoridade policial pode instaurar inquérito para investigar os fatos relatados. Caso sejam identificados indícios suficientes, o responsável poderá ser processado criminalmente. Em situações que envolvam cães e gatos, que de acordo com o advogado, a legislação prevê penas mais severas, é possível, inclusive, a prisão em flagrante.

Além da esfera criminal, o agressor pode ser penalizado administrativamente com multas e ainda responder civilmente, podendo ser obrigado a indenizar os danos causados, inclusive por danos morais coletivos à sociedade. Também pode ser proibido de manter a guarda de animais.

“Crueldade contra os animais é toda ação ou omissão que causa sofrimento físico ou emocional a seres indefesos, que dependem de nós para sobreviver com dignidade. É muito mais do que violência direta é também o abandono, a negligência, a indiferença”, conclui Douglas.

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