No município, 16 famílias de pessoas privadas de liberdade estão inscritas no registro nacional
Larissa Martins
Na terça-feira (3), o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) publicou as novas orientações para o cadastramento de famílias de pessoas
privadas de liberdade e de pessoas egressas do sistema prisional com perfil para
inclusão no Cadastro Único (CadÚnico). A medida tem como objetivo garantir proteção social, fortalecer vínculos familiares e comunitários e apoiar processos de reinserção social.
O documento orienta que, a partir de agora, não deve ser realizado cadastramento de pessoas privadas de liberdade em regime fechado. Assim, pessoas presas em regime fechado não podem ser cadastradas como famílias unipessoais em nenhuma hipótese, nem mesmo por meio de procuração.
Caso estejam presas há menos de 12 meses, poderão fazer parte da composição familiar (não como responsável familiar) de família identificada como Família de Preso do Sistema Carcerário, conforme conceito de família do Cadastro Único. Após esse período, a pessoa privada de liberdade deve ser excluída o cadastro da família.
O cadastramento deve ser direcionado a:
Em Petrópolis, a atualização poderá impactar algumas famílias das 16 que estão inscritas no CadÚnico. Destas, 13 vivem em situação de pobreza (faixa de renda do Bolsa Família) e outras três possuem renda per capita acima de meio salário-mínimo (mais de R$ 810,50), segundo dados do MDS.
Regime semiaberto e aberto
A pessoa de baixa renda privada de liberdade em regime semiaberto ou aberto poderá realizar inscrição ou atualização nos postos de cadastramento ou em domicílio, conforme endereço e composição familiar declarada, em conformidade com as regras estabelecidas na Portaria MC nº 810/2022.
É importante que se estabeleça fluxo articulado entre a assistência social municipal e do sistema prisional para que, tão logo seja iniciado o cumprimento do regime semiaberto ou aberto, a pessoa de baixa renda seja encaminhada à rede socioassistencial e postos de cadastramento.
Em resumo, a inclusão ou não no Cadastro Único depende do regime de cumprimento da pena a que as pessoas presas estão submetidas. As orientações se baseiam no Plano Nacional Pena Justa, na Lei de Execução Penal LEP e nas normativas da Assistência Social e do Cadastro Único.
É importante ressaltar que, as mudanças não se aplicam a adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa, regidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A atualização completa está disponível no endereço: https://www.gov.br/mds/pt-br/acoes-e-programas/cadastro-unico/informes/2026/informe_cadastro_unico_n_87.pdf .
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