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Ministério do Trabalho divulga tabela de cálculo do Seguro-Desemprego 2025

Foto: Reprodução
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Rômulo Barroso especial para o Diário

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou a tabela de cálculo para o Seguro-Desemprego 2025. A atualização passou a valer nesse sábado (11/01).

Segundo o Ministério, "O reajuste das faixas salariais para o cálculo do seguro-desemprego considera a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC)", que foi divulgado pelo IBGE na última sexta-feira (10). No ano passado, o índice fechou com acumulado de 4,77%.

Essa atualização é prevista pela lei que regula o benefício e por uma resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT).

O benefício tem um valor mínimo de um salário mínimo, que neste ano é de R$ 1.518. Já o valor máximo será de R$ 2.424,11.

Como é feito o cálculo

O cálculo leva em consideração a média dos três últimos salários recebidos pelo trabalhador. Se o resultado for menor que o valor do salário mínimo, o beneficiário vai receber R$ 1.518.

Se o resultado for até R$ 2.138,76, multiplica-se o salário médio por 0,8.

Caso o resultado fique entre R$ 2.138,77 e R$ 3.564,96, o trabalhador deve fazer o seguinte cálculo: o que exceder a R$ 2.138,76 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.711,01.

Já para quem teve salário médio acima de R$ 3.564,96, o valor será, invariavelmente, o teto R$ 2.424,11.

Como funciona

O Seguro-Desemprego é voltado para o trabalhador contratado em regime CLT e que foi demitido sem justa causa. Aqueles trabalharam pelo menos seis meses, tem direito a três parcelas de Seguro; para 12 meses de trabalho, são quatro parcelas; para 24 meses, cinco parcelas.

É um benefício temporário para auxiliar o trabalhador enquanto ele procura um novo emprego caso consiga uma nova colocação de carteira assinada, o benefício é interrompido.

O trabalhador não pode ter acesso ao Seguro-Desemprego se estiver recebendo outro benefício trabalhista em paralelo, se tiver participação societária em empresas ou se estiver recebendo BPC (Benefício de Prestação Continuada).

Para solicitar o Seguro-Desemprego, é possível abrir o requerimento pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, pelo portal www.gov.br ou presencialmente, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, após agendamento de atendimento pela central 158. É necessário apresentar CPF e o documento do Requerimento do Seguro-Desemprego (entregue pelo empregador no momento da dispensa sem justa causa).

Em Petrópolis, 9.578 trabalhadores fizeram uso do Seguro-Desemprego ao longo de 2024, de acordo com dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Tabela

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