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Ministério Público cria novo núcleo de proteção aos animais no Estado do Rio

A medida foi criada pelo procurador-geral da justiça, Antônio José Campos Moreira

Foto: Pixabay
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Vitor Cesar especial para o Diário

Motivado pelos últimos casos de maus-tratos, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) criou o Núcleo de Proteção e Defesa dos Animais (NPDA), canal especializado para ações estratégicas de combate contra esses tipos de crimes, criado por Antônio José Campos Moreira O núcleo integrará o Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (GAEMA).

Domingos Galante, vereador e ativista da proteção de animais, comentou sobre a criação do NPDA. “Vai ser de suma importância para o combate aos maus-tratos. Acredito que hoje, depois desse caso do cãozinho Orelha, ficou evidente que a gente tem que ter mecanismos e muitos mecanismos pra gente que possa tá atuando e fazer com que as pessoas sejam punidas exemplarmente”.

No Estado, entre janeiro de 2025 e fevereiro de 2026, foram recebidas 76 chamadas sobre violência contra animais, a maioria contra cães (50), seguido por gatos (16) e cavalos (10). Segundo dados da Coordenadoria de Bem-Estar Animal, foram registradas 563 denúncias, de janeiro até novembro de 2025 em Petrópolis

Para os autores, de acordo com a lei N° 9605 de 1998, a pena para a prática de maus-tratos é de três meses a um ano de prisão. Para cães e gatos é de dois a cinco anos de reclusão, multa e proibição da guarda. Em caso de morte do animal, a pena é aumentada de um sexto a um terço da pena.

A Ouvidoria do MPRJ, com o número 127, possui um formulário eletrônico para o recebimento de denúncias de maus-tratos. O contato centralizado facilita o registro e o encaminhamento das ocorrências.

Os eixos estratégicos do Núcleo são:

- Tutela coletiva da fauna silvestre - atuação voltada ao diagnóstico e eficiência da rede de acolhimento e reinserção dos animais silvestres vítimas de ilícitos ambientais.
- Proteção da fauna doméstica - Enfrentamento a maus-tratos, abandono e crueldade contra animais domésticos e domesticados, incluindo práticas como acorrentamento, mutilações estéticas, uso em circos, zoofilia e outras condutas vedadas pela legislação, além da responsabilização do agressor pelo custeio do tratamento veterinário do animal.
- Vedação constitucional à crueldade - Atuação no controle de constitucionalidade de práticas culturais, esportivas ou econômicas que envolvam sofrimento animal, à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e das vedações expressas no novo Código Estadual.
- Políticas públicas estruturantes-Fomento a políticas de castração, quarda responsável, controle populacional ético, estruturação de unidades de vigilância de zoonoses, criação de conselhos e fundos municipais de bem-estar animal, sistemas de registro e microchipagem, ampliação do atendimento veterinário público gratuito, reconhecimento e proteção de animais comunitários,

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