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Ministério Público do Trabalho tem promovido discussões em todo o país para combater o assédio eleitoral

Até o momento, foram registradas 153 denúncias desde o início da campanha deste ano

Foto: Fabio Robrigues Pozzebom-Agência Brasil
Foto: Fabio Robrigues Pozzebom-Agência Brasil

Mariana Machado especial para o Diário

O Ministério Público do Trabalho tem promovido discussões no país para conscientizar a população sobre o assédio eleitoral, e encorajar as vítimas a denunciar, uma vez que a prática é ilegal. Em 2022, foram registradas mais de 3 mil denúncias, que ocorreram em sua maioria entre o primeiro e o segundo turno das eleições presidenciais.

De acordo com o MPT, já foram registradas 153 denúncias desde o início da campanha, em agosto deste ano. Neste mesmo período de 2022, haviam sido contabilizados 11 casos de coação eleitoral. Logo, a expectativa é que as denúncias registradas em 2024 ultrapassem as últimas eleições.

Assédio eleitoral, que tem raízes do conhecido voto cabresto, e é a coação, intimidação, ameaças (incluindo possível demissão), humilhação ou constrangimento associados ao pleito eleitoral, assim como podem ser sedutores, como benefícios, salários e promessas de ganhos com a intenção de influenciar ou manipular o voto ou manifestação política de trabalhadores no local de trabalho, ou situações relacionadas ao trabalho.

Assim como principais alvos do assédio sexual, as mulheres são as maiores vítimas em potencial também do assédio eleitoral. Logo, é importante informar que as denúncias feitas ao MPT podem ser realizadas de forma anônima e sigilosa.

A recomendação do MPT é que o acusado se retrate em 24 horas, e a prática discriminatória poderá também ensejar as penalidades previstas no artigo 3ª da lei 9.029/95: Pagamento de multa de dez vezes o valor do maior salário pago pelo empregador, elevado em cinquenta por cento em caso de reincidência; e a proibição de empréstimos ou financiamento junto a instituições financeiras oficiais.

Para denunciar, acesse o site " centraissindicais.org.br/ae " de assédio eleitoral. O portal também permite que sejam anexados quatro tipos de arquivos para complementar a denúncia, como foto, vídeo, áudio ou documento, ou na Ouvidoria da Justiça do Trabalho. Depois da denuncia, as autoridades irão investigar o caso.

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