Bruna Nazareth
Uma situação desagradável tem afetado os moradores de Pedro do Rio. De acordo com relatos, ônibus escolares ficam frequentemente estacionados na Rua Vereador Carlos Canedo, o que dificulta o estacionamento de veículos tanto para moradores quanto para visitantes. Residentes da região informam que, em alguns casos, são até quatros ônibus estacionados, veículos que podem pertencer às escolas Municipal Monsenhor João de Deus, Escola Municipal Carlos Canedo e Centro de Educação Infantil Nilo Peçanha.
“É uma situação horrível, pois eles fazem da rua um estacionamento. Um perigo que tira toda a visibilidade, além de não conseguirmos estacionar. Quando questionados, os motoristas acabam sendo ignorantes. Uma vez reclamei e me disseram que não iriam tirar os ônibus”, relata uma moradora, que preferiu não se identificar, que enfrenta esse problema no dia a dia.
André Giannotti, advogado criminal e morador da região, ressalta que o estacionamento irregular prejudica a todos que necessitam de vagas para estacionar seus veículos.
“O problema é que esses ônibus acabam com o estacionamento da rua. E aqui é uma rua sem saída, fica muito debilitado o estacionamento. A tal ponto que eu tinha mais de um veículo e resolvi arrumar vaga para outro veículo e o outro eu levei para Goiás, para desafogar as vagas da rua que são poucas e precárias. Me disseram que antes eles ficavam debaixo do viaduto, perto da fábrica da Cervejaria Itaipava, mas desde que eu me mudei, eles ficam por aqui. Ônibus são veículos muito grandes para ficar em uma rua pequena onde desemboca para uma rua que só passa um carro por vez e a outra é uma rua sem saída”, frisa.
Frequentadores do Grupo Espírita Bezerra de Menezes (Gebem) relatam diariamente a dificuldade para estacionar, muitas vezes precisando deixar os veículos em outras ruas e seguir a pé até o local. Alguns, diante da situação, desistiram de frequentar. “Isso não prejudica apenas a nossa instituição, mas também todos da região”, afirmou um porta-voz do Gebem.
A Companhia Petropolitana de Trânsito e Transportes (CPTrans) esclareceu que não há regulamentação específica que reserve vagas fixas em vias públicas para ônibus escolares.
“O estacionamento desses veículos deve obedecer às normas gerais de trânsito, respeitando sempre a sinalização vigente. Portanto, não é permitida a reserva de vagas para ônibus escolares em vias públicas. Até o momento, não há registros recentes de denúncias sobre irregularidades relacionadas a essa questão na região de Pedro do Rio. Contudo, a equipe de fiscalização da CPTrans irá verificar a situação mencionada”, informou o órgão.
A Secretaria de Educação explicou que os veículos utilizados pelas escolas de Pedro do Rio são, em sua maioria, uma combinação de frota própria do município e veículos terceirizados. A frota própria é mantida dentro das unidades escolares, em locais apropriados para este fim.
“Os ônibus e micro-ônibus terceirizados são de responsabilidade das empresas contratadas, as quais têm como obrigação contratual providenciar local adequado para a guarda dos veículos, sendo exigido em contrato que essas empresas possuam garagem própria”, esclareceu o órgão.
Em relação a quantidade de veículos das escolas mencionadas, a Secretaria esclareceu que:
- Escola Municipal Monsenhor João de Deus: possui dois micro-ônibus e um ônibus próprio, estacionados na própria unidade escolar, além de um micro-ônibus e dois ônibus terceirizados.
- Escola Municipal Carlos Canedo: conta com um micro-ônibus e um ônibus terceirizado, com exigência de que a empresa contratada tenha garagem própria para esses veículos.
- Centro de Educação Municipal Monsenhor João de Deus (CEI Monsenhor João de Deus): dispõe de dois micro-ônibus terceirizados, sendo a responsabilidade de guarda desses veículos da empresa contratada.
A Secretaria ainda informou que está acompanhando a situação relatada pelos moradores e reforça que eventuais irregularidades serão avaliadas para adoção das medidas cabíveis. A população pode denunciar qualquer irregularidade diretamente à CPTrans pelo telefone (24) 2237-1703.
Veja também: