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Motocicletas e veículos oficiais não pagarão pedágio na BR-040/495

Projetos de concessão incluem isenção de tarifas para categorias específicas, conforme legislação e política pública do Governo Federal

Foto: Divulgação/Concer
Foto: Divulgação/Concer

Larissa Martins

A Deliberação n° 385, divulgada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) no Diário Oficial da União na última sexta-feira, define que motocicletas, motonetas, triciclos, bicicletas moto, ambulâncias, veículos oficiais e do Corpo Diplomático estão isentos à tarifa do pedágio da BR-040/495/RJ/MG.

Segundo a ANTT, os projetos de concessão garantem a gratuidade para categorias específicas, conforme legislação e política pública do Governo Federal sobre o tema (Lei n. 9074/1995, art. 35; e portaria nº 104/2021).

De acordo com a publicação oficial, o valor da tarifa básica será de R$21 para automóvel, caminhonete e furgão nas praças de Xerém, Areal e Simão Pereira a partir de 3 de novembro. O valor atual é R$ 14,50, sofrendo um aumento de quase 45% no bolso dos mais de 49 mil motoristas que circulam diariamente pelas rodovias..

A tabela estabelece diferentes valores conforme o tipo e o número de eixos dos veículos. Caminhão com reboque e caminhão-trator com semi reboque, de oito eixos, por exemplo poderão pagar R$168.

Segue abaixo a tabela completa:

Tabela 1

Tabela 2

Tabela 3

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