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terça-feira, 17 de dezembro de 2024


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MPRJ considera que decisão judicial foi descumprida e Bomtempo pode sofrer multa pessoal

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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) considerou que o prefeito Rubens Bomtempo e o presidente da Comdep, Anderson Fragoso, descumpriram a ordem judicial, da 4ª Vara Cível, que determinou a regularização da coleta de lixo em 72 horas, prazo que se encerrou na última sexta-feira (13). Com lixo espalhado em ruas, calçadas, leitos de rios e encostas, o MPRJ fez nova petição ao juiz, pedindo que estabeleça multa para Bomtempo e Fragoso.

Na primeira decisão, a 4ª Vara Cível não estabeleceu punição aos responsáveis pela coleta de lixo, em caso de descumprimento. Se o juiz acatar o pedido do MPRJ, a multa ao prefeito e ao presidente da Comdep será pessoal eles terão de pagar do próprio bolso e não com recursos municipais.

Em toda a cidade, há indignação e preocupação dos moradores. O lixo se acumula em áreas onde não há a coleta regular as exceções são algumas ruas do Centro Histórico, que têm o privilégio de receber a visita do caminhão de lixo pelo menos duas vezes por semana e cresceu também a presença de ratos e insetos, o mau cheiro incomoda quem mora nas proximidades ou é obrigado a passar perto das montanhas de lixo, além dos problemas provocados à mobilidade. O lixo se espalha pelas calçadas, impedindo a passagem de pedestres, e, em alguns lugares, impede até mesmo a passagem de ônibus, provocando o encurtamento de linhas e obrigando os passageiros a fazerem longos percursos a pé.

Em recursos, a Prefeitura alega que o prazo concedido para a regularização da coleta do lixo é insuficiente, e pede mais tempo.

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