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Mulheres são minoria no mercado de trabalho de Petrópolis

Foto: Freepik
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Larissa Martins

Dados do Ministério do Trabalho e Emprego mostram que mulheres ainda são minoria no mercado de trabalho de Petrópolis. O levantamento, com base no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), mostra que dos 70,3 mil postos de trabalho celetistas existentes no município, apenas  42,16% são ocupados por mulheres, ou seja, menos da metade.

Além disso, dos 36,1 mil Microempreendedores Individuais (MEIs), menos da metade são do sexo feminino (46,33%).

Neste domingo, 8 de março, quando é celebrado Dia Internacional da Mulher, o debate sobre igualdade de gênero no mercado de trabalho ganha ainda mais relevância. Apesar dos avanços sociais e legais, a desigualdade estrutural ainda se manifesta de forma verdadeira no cotidiano profissional das brasileiras.

Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) indicam que mulheres recebem, em média, cerca de 20% a menos que homens no país. Além da diferença salarial, elas enfrentam maior incidência de assédio moral e sexual, sobrecarga e obstáculos para subir em cargos de liderança.

“Na prática, essa desigualdade pode se traduzir em promoções negadas, salários diferentes, demissões após o retorno da licença-maternidade ou ambientes de trabalho marcados por constrangimentos e discriminação. É fundamental que as mulheres conheçam os instrumentos legais disponíveis para sua proteção”, alerta Carmem Lilian, advogada do escritório Bosquê & Grieco.

A legislação brasileira prevê uma série de mecanismos para garantir a proteção e a igualdade de direitos no ambiente profissional.

“A Constituição Federal do Brasil de 1988 estabelece, em seu artigo 7º, a igualdade de direitos entre homens e mulheres no trabalho e proíbe diferenças salariais para funções idênticas. Já a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) reforça a proibição de práticas discriminatórias relacionadas a sexo, idade ou estado civil, além de prever mecanismos de proteção à gestante e penalidades em casos de assédio e outras violações no ambiente corporativo”, explica a especialista.

Ela relembra que mulheres demitidas durante a gestação ou no período de estabilidade provisória podem buscar reintegração ou indenização na Justiça do Trabalho. “É importante reforçar que a desigualdade estrutural não é apenas uma questão social, mas também jurídica. Empresas que praticam discriminação salarial ou toleram ambientes abusivos estão sujeitas a sanções administrativas e judiciais”, ressalta.

Segundo a especialista, os principais direitos garantidos às mulheres no ambiente de trabalho:

Igualdade salarial para trabalho de igual valor;

Estabilidade provisória da gestante;

Licença-maternidade garantida por lei;

Proteção contra demissão discriminatória;

Direito a indenização em casos de assédio moral ou sexual;

“O Dia Internacional da Mulher deve ir além das homenagens simbólicas e servir como momento de conscientização sobre direitos e instrumentos de proteção já existentes. Conhecer os próprios direitos é o primeiro passo para romper ciclos de desigualdade”, frisa a advogada.

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