A Central 190 da Polícia Militar recebeu 57 mil chamados relacionados a casos de agressão contra a mulher no estado em 2023
Larissa Martins especial para o Diário
A partir de agora, as mulheres vítimas de violência doméstica terão prioridade na assistência e no atendimento no Sistema Único de Saúde (SUS) para cirurgias plásticas reparadoras em casos de sequelas de lesões deixadas por agressões. A determinação ocorreu através da Lei nº 14.887, publicada no Diário Oficial da União na última quinta-feira (13), tendo alterado um trecho da Lei Maria da Penha de 2006.
Dados do Centro de Referência e Atendimento à Mulher Tia Alice CRAM Tia Alice revelam que 1.770 mulheres procuraram o espaço em busca de ajuda no município de Petrópolis, em 2023. O Cram recebeu 415 mulheres pela primeira vez no período. Os principais tipos de violência são: psicológica, física e moral.
Chamados de emergência
A Central 190 da Polícia Militar recebeu 57 mil chamados relacionados a casos de violência contra a mulher no estado em 2023, o segundo tipo de ocorrência com maior número de chamados, ficando atrás somente dos episódios de perturbação do sossego, em que foram contabilizadas 98 mil ligações. Os dados foram contabilizados pela Coordenadoria de Sistema de Emergências da corporação.
As mulheres estão denunciando e sabem que terão proteção do Estado por meio de uma rede potente e que olha para elas de forma integral. Temos o 190, a Patrulha Maria da Penha, as Delegacias Especializadas das Mulheres, os Centros Especializados de Atendimento à Mulher e a Casa Abrigo Lar da Mulher, um local sigiloso que acolhe mulheres em risco de vida, ajudando-as a se reerguerem e retomarem suas vidas. Toda mulher tem o direito de viver em paz, diz a secretária de Estado da Mulher, Heloisa Aguiar.
Procedimento legal
A advogada Mayara Vasconcellos Lima, escritório Lima Vasconcellos Advogados, explica que o procedimento legal se inicia com o Registro do fato. A vítima pode registrar a denúncia em uma delegacia de polícia, preferencialmente na Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM). Com o registro da notícia da violência sofrida é instaurado o Inquérito Policial, que servirá de mecanismo para colheita de provas, tais como pedido de exame de corpo delito, outiva de testemunhas, ou outras fontes probatórias. Após o encerramento das investigações, ou caso o se tenha elementos suficientes a indicar a ocorrência do delito e a autoria do agressor, a ação penal será proposta pelo Ministério Público contra o agressor, iniciando-se a fase judicial. Atenta-se que a vítima possui direito à assistência jurídica gratuita, oferecida pela Defensoria Pública ou, caso seja do seu interesse, poderá ser assistida por advogados particulares, esclarece.
Medida protetiva
Segundo ela, a vítima ainda poderá pleitear Medida Protetiva de Urgência. Com isso, o agressor pode ser obrigado a se afastar do lar e manter uma distância mínima da vitima, além de ser proibido de se comunicar com a vítima por qualquer meio. Se ele tiver porte de arma, este pode ser suspenso. Também há medidas que garantem a segurança dos filhos da vítima. Na prática, a vítima solicita essas medidas na delegacia ou diretamente ao juiz, que deve decidir sobre a concessão em até 48 horas. O descumprimento das medidas protetivas pode resultar em prisão preventiva do agressor, reforça a especialista.
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