Foram 211 fiscalizações e 200 infrações emitidas pelo ICMBio e Inea
Larissa Martins
As ações de fiscalização do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) resultaram na aplicação de R$ 57,3 milhões em multas entre 2022 e 2025 (até setembro), em Petrópolis, segundo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA). Somadas às do Instituto Estadual do Ambiente, o valor total chegou a quase R$ 60 milhões.
Foram 72 fiscalizações e 165 infrações ao longo dos anos, pelo ICMBio, sendo que o maior montante de multas foi aplicado em 2022, chegando a R$ 51,8 milhões. Já em 2023, o valor caiu consideravelmente para R$ 826,5 mil. Em 2024, o número subiu para R$ 1,1 milhão em penalidades. No ano seguinte, o montante chegou a R$ 3,6 milhões.
Já o Inea, somente em 2024, realizou 139 ações de fiscalização no município, com a lavratura de 35 autos de infração e a com aplicação de multas que somam R$ 348,3 mil. Já em 2025, o instituto realizou 97 ações de fiscalização no município, com a lavratura de 61 autos de infração e aplicação de multas no valor total de R$ 1,9 milhão.
Unidades de Conservação
A fiscalização ambiental faz parte da estratégia de proteção das Unidades de Conservação (UCs), cujo objetivo principal é o aumento da presença institucional nas UCs, fortalecendo as equipes locais e apoiando ações rotineiras a fim de fazer uma proteção adequada das Unidades, tendo como parâmetro as áreas protegidas e a conservação da biodiversidade.
A UC do município é a Área de Proteção Ambiental da Região Serrana de Petrópolis ou APA Petrópolis gerenciada pelo ICMBio. O Instituto preza pela conservação da biodiversidade existente dentro dessas unidades e para isso dispõe de um corpo de fiscais para atuarem em campo, combatendo os mais diversos crimes ambientais cometidos.
O Decreto nº 6.514/2008 define infração administrativa ambiental como toda ação ou omissão que viole as regras jurídicas de uso, gozo, promoção, proteção e recuperação do meio ambiente.
Assim, uma vez constatada uma infração administrativa ambiental procede-se a sua imediata apuração para fins de determinação de responsabilidades, de imposição de sanções administrativas, e de obrigação de reparação dos danos causados.
O processo administrativo sancionador ambiental contempla as fases de instauração (lavratura da autuação ambiental e formalização da acusação contra o autuado), de instrução (avaliação de conformidade da autuação, avaliação de provas e do mérito dos argumentos de defesa) e de julgamento (emissão de decisão administrativa sobre a autuação ambiental ou recurso interposto).
Denúncias
A população pode denunciar atividades ilegais e contribuir para preservar a biodiversidade através dos meios: icmbio.serrafluminense@icmbio.gov.br e
WhatsApp: (021) 97896-1367.
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