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Municípios que não cumpriram prazo de readequação orçamentária da LPG precisam devolver recursos a estados

Comitê Gestor da Lei Paulo Gustavo publicou comunicado no Diário Oficial da União

Reprodução / site MINC
Reprodução / site MINC

Os municípios que não cumpriram o prazo da readequação orçamentária, necessária a partir do repasse de recursos da Lei Paulo Gustavo (LPG), precisam devolver o dinheiro a seus respectivos estados. A decisão é do Comitê Gestor da lei no Ministério da Cultura (MinC) e foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda (10).

A reversão dos recursos deve ser feita por meio do depósito dos valores na conta bancária do fundo de cultura do estado onde a cidade se localiza. Caso não exista um fundo, o dinheiro deve ser enviado ao órgão ou à entidade estadual responsável pela gestão desses recursos. Para facilitar o processo, o MinC disponibilizou os dados bancários dos estados.

A orientação é que os municípios devolvam os recursos o quanto antes, uma vez que essa reversão é necessária para a prestação de contas da LPG que deverá ser apresentada ao MinC.

Crédito suplementar

O dinheiro que chegar para os estados decorrente dessa reversão pode ser utilizado sem necessidade de alteração do Plano de Ação da LPG. Os gestores e gestoras estaduais de cultura também não precisam de nenhuma autorização prévia do MinC para executar esses recursos. O dinheiro pode ser tratado da mesma forma que os rendimentos gerados por meio de aplicações financeiras, e ser usado para lançar novos editais ou suplementar editais já publicados, por exemplo.

Prazos

Todos os municípios tiveram prazo de 180 dias, contados a partir do primeiro repasse da LPG, para realizar a readequação orçamentária. Mais informações podem ser encontradas na página oficial da LPG e por meio dos plantões tira-dúvidas, oferecidos para gestores e gestoras de cultura, realizados todas às quartas, de 14h às 16h (horário de Brasília).

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