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Na reta final, apenas 49,4 mil pessoas declararam Imposto de Renda em Petrópolis

Em 2025, Receita Federal recebeu 69,2 mil declarações do município

Foto: Pillar Pedreira - Agência Senado
Foto: Pillar Pedreira - Agência Senado


Larissa Martins

O prazo para o envio da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2026, que abrange os rendimentos, bens e direitos acumulados ao longo de 2025, encerra nesta sexta-feira (29) e apenas 49,4 mil pessoas enviaram as informações em Petrópolis. No ano passado, 69,2 mil declarações foram recebidas pela Receita Federal.

Neste ano, a modalidade pré-preenchida foi utilizada em 54,5% dos envios; 76,2% foram feitas pelos Programas Geradores de Declaração (PGD), 8,8% pelo APP “Meu Imposto de Renda” e 14,9% de forma online. Até o momento, 70,8% das declarações indicam direito à restituição.

A Receita não tem a estimativa de quantas declarações deve receber neste ano por cidade. No Brasil todo, a estimativa é receber 44 milhões e no estado do Rio de Janeiro é de 3,8 milhões. A estimativa é de crescimento de em torno de 1,036% em relação a 2025.

Relembre as mudanças

Embora as grandes reformas tributárias, como a isenção total para rendas mensais de até R$ 5.000,00 e a tributação mínima sobre altas rendas , tenham entrado em vigor apenas a partir de 1º de janeiro de 2026 (impactando, portanto, a declaração de 2027, ano-base 2026), o exercício atual reflete ajustes nos limites de obrigatoriedade, maior agilidade nas restituições e aprimoramentos tecnológicos que facilitam o cumprimento da obrigação acessória.

O principal ajuste refere-se ao limite de rendimentos tributáveis que obriga a entrega da declaração. Para 2025, o valor subiu de R$ 33.888,00 para R$ 35.584,00 anuais. Da mesma forma, o teto para receita bruta na atividade rural passou de R$ 169.440,00 para R$ 177.920,00.

Esses reajustes acompanham correções inflacionárias parciais e evitam que mais contribuintes sejam forçados a declarar apenas por efeitos nominais de correção monetária. Os demais critérios de obrigatoriedade permanecem inalterados: posse ou propriedade de bens acima de R$ 800 mil, rendimentos isentos ou não tributáveis acima de certos patamares, ganhos de capital sujeitos à alíquota exclusiva, entre outros.

Os pequenos produtores rurais, sendo aqueles com receita bruta anual mais modesta, se beneficiam diretamente do aumento do limite de obrigatoriedade para a atividade rural, agora fixado em R$ 177.920,00 para o ano-calendário 2025.

Isso significa que produtores com faturamento bruto anual igual ou inferior a esse valor não estão obrigados a entregar a declaração do IRPF 2026 exclusivamente pela receita rural, desde que não se enquadrem em outras condições de obrigatoriedade (como rendimentos tributáveis de outras fontes acima de R$ 35.584,00, bens acima de R$ 800 mil ou compensação de prejuízos rurais de anos anteriores).

Uma das novidades mais aguardadas é a aceleração no pagamento das restituições. Em vez dos tradicionais cinco lotes, o calendário de 2026 prevê apenas quatro lotes, com datas previstas para 29 de maio, 30 de junho, 31 de julho e 31 de agosto.

A Receita Federal estima que cerca de 80% dos restituintes receberão os valores nos dois primeiros lotes, priorizando quem optar pela declaração pré-preenchida e indicar chave Pix (CPF) como forma de crédito. Essa medida reforça a tendência de desburocratização e rapidez no retorno de valores pagos a maior.

Outro destaque é o mecanismo de restituição automática (popularmente chamado de "cashback do IR").

Aproximadamente quatro milhões de contribuintes que não estavam obrigados a entregar a declaração em 2025 (ano-base 2024), mas que teriam direito a restituição de até R$ 1.000,00, com CPF regular e baixo risco fiscal, receberão o valor de forma automática em 15 de julho de 2026, desde que possuam chave Pix vinculada ao CPF.

Tecnologia

Disponível desde o primeiro dia do prazo de entrega (23 de março de 2026), a declaração pré-preenchida incorpora mais informações importadas automaticamente de fontes pagadoras, instituições financeiras, cartórios, e-Social (incluindo empregados domésticos), Receita Saúde e dados de renda variável. Foram adicionados alertas para inconsistências frequentes, o que reduz significativamente o risco de cair na malha fina.

Além disso, o programa permite informar nome social do titular e dependentes, além de campos opcionais para raça/cor, atendendo a políticas de diversidade e inclusão. Pontos específicos merecem atenção. Rendimentos de apostas online (regulados pela Lei nº 14.790/2023) exigem declaração obrigatória de prêmios líquidos que excedam a faixa de isenção anual (R$ 28.467,20 em 2025), com tributação de 15% sobre o excedente e informação do saldo em "Bens e Direitos".

A tabela progressiva mensal e anual utilizada para o cálculo do imposto retido na fonte e no ajuste anual permanece a mesma aplicada em anos anteriores, sem as novas reduções mensais que só valem a partir de 2026.

Cobrança de pendências

A Receita Federal realizou uma ampla ação de cobrança voltada a pessoas físicas, com o envio de comunicações eletrônicas para quase 1 milhão de contribuintes com pendências no Imposto de Renda.

O objetivo da iniciativa é incentivar a regularização dessas dívidas, evitando complicações futuras. Ao todo, aproximadamente 971 mil pessoas foram notificadas, com débitos que somam cerca de R$ 24,45 bilhões.

As mensagens enviadas apresentam de forma clara as pendências identificadas, incluindo valores, prazos e orientações sobre como regularizar a situação. Os débitos estão relacionados a declarações dos últimos anos e podem incluir tanto valores informados pelo próprio contribuinte quanto valores apurados posteriormente pela Receita.

Os avisos foram classificados como “mensagem importante”, o que garante maior visibilidade e pode gerar alertas adicionais por e-mail ou SMS, quando essas opções estiverem cadastradas.

A Receita Federal reforça que a regularização é a melhor alternativa para evitar a incidência de multa e outras medidas de cobrança. A iniciativa busca facilitar o acesso à informação, tornando mais simples e rápido o processo de quitação ou parcelamento das dívidas. Contribuintes que estejam inadimplentes, mesmo que não tenham recebido comunicação, também são incentivados a verificar sua situação e regularizá-la quanto antes.

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