Com o Dia dos Namorados se aproximando, especialistas esclarecem dúvidas sobre a temática
Larissa Martins especial para o Diário
Muitas empresas de diversos setores adotam uma postura rígida em relação a relacionamentos amorosos no ambiente de trabalho, proibindo o namoro entre casais. Para elas, a medida visa prevenir conflitos pessoais e de interesse no espaço. Todavia, a situação gera dúvidas tanto para o colaborador quanto para o contratante. O Artigo 5º, inciso X da Constituição Federal (CF) diz que, são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação. Mas afinal, a Legislação Brasileira proíbe casos amorosos entre colegas de profissão?
Especialista em RH
Para entender melhor a situação, o Diário conversou com o Cláudio Riccioppo, especialista em Recursos Humanos e Gestão de Carreira. Segundo ele, proibir o funcionário de ter um relacionamento com uma pessoa que trabalha na empresa é inconstitucional.
Isso já foi tema de diversas ações no Tribunal Superior do Trabalho (TST), entretanto eu acredito muito no bom senso, é preciso que o colaborador entenda que namorar um funcionário da empresa é bem diferente de namorar um funcionário na empresa. Beijos e agarramento dentro do ambiente de trabalho e no meio do expediente podem, sim, ser moderados pela empresa, tão quanto utilizar o e-mail ou whatsapp corporativo para troca de mensagens sobre o relacionamento, justifica.
O profissional desmistifica a alegação de que o ato possa impactar no desempenho profissional. Por incrível que pareça existe uma pesquisa do (Isma-BR) que chegou à conclusão que casais que trabalham na mesma corporação possuem um relacionamento mais agradável, pois é mais fácil compreender a carga horário e o estresse do trabalho do outro., afirma.
Especialista em Direito do Trabalho
De acordo com o Advogado Trabalhista, Solon Tepedino, o empregador não tem direito de intervir na vida pessoal dos funcionários de tal maneira. O empregador deve, a princípio, respeitar a vida íntima do empregado. A intimidade do colaborador deve estar em primeiro lugar. No entanto, caso haja alguma norma interna da empresa que proíba um relacionamento entre dois empregados no mesmo ambiente de trabalho e o casal não respeite a norma interna dessa empresa, pode sim estar infringindo uma norma regulamentada do empregador, explica.
Uma dúvida comum é se os apaixonados devem avisar com antecedência, em situações que ainda não fazem parte da empresa. Se já forem casados e contratados posteriormente, mas durante entrevista o contratante não perguntar, ou não for diretamente ao assunto, o casal não é obrigado a dizer com quem vive. No entanto, caso o cônjuge não informar quando perguntado na entrevista, aí sim, ele também está infringindo uma norma da empresa, pois omitiu ao ser questionado. Nesse caso, pode haver a demissão normalmente, inclusive por justa causa, motivada por mau procedimento.
Processo judicial
Para o especialista em Direito do Trabalho, no caso de uma possibilidade de uma demissão injusta, o colaborador pode tomar medidas judiciais. Caso o empregado tenha sido demitido por justa causa e esse desligamento não for justificado, dentro de uma das modalidades aceitas, ele pode processar a empresa e o empregador para reverter à situação, conclui.
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