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Nos últimos 6 meses de 2024, foram realizados 307 trotes telefônicos ao Samu

A prática prejudica atendimentos reais

Foto: Freepik
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Emanuelle Loli estagiária

De acordo com dados que foram fornecidos ao Diário de Petrópolis pela Prefeitura, de julho a dezembro de 2024, foram feitos a Central de Regulação do SAMU, 307 trotes telefônicos. Nos primeiros 29 dias de janeiro deste ano, o número foi de 56 trotes. Tal ação representa um problema, pois desvia recursos e prejudica os atendimentos a emergências reais.

De acordo com o Professor do curso de Direito da UCP Flávio Mirza, mesmo que não exista um crime específico no Código Penal de aplicar trote, o teor do que foi dito pode ser considerado um crime. “Por exemplo, se o sujeito ligar para um serviço e falar que há um crime em andamento, ele está fazendo uma falsa comunicação de crime. Falsa comunicação de crime é crime”, disse.

De acordo com a advogada Mayara Vasconcelos, os trotes telefônicos podem ser enquadrados em diversas infrações legais, dependendo das consequências geradas:

Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940):

  • Art. 265 Atentado contra o serviço de utilidade pública: Quem interrompe ou perturba serviço telefônico essencial pode ser punido com reclusão de 1 a 5 anos e multa.
  • Art. 266 Interrupção ou perturbação de serviço telefônico: Quem impede ou dificulta telecomunicações pode ser punido com detenção de 1 a 3 anos e multa.
  • Art. 340 Comunicação falsa de crime ou contravenção: Quem aciona falsamente a polícia ou outros órgãos públicos pode ser punido com detenção de 1 a 6 meses ou multa.

Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/1941):

  • Art. 41 Provocar alarme falso: Quem provoca pânico ou mobilização indevida de serviços públicos pode ser punido com prisão simples de 15 dias a 6 meses ou multa.

De acordo com Mayara, as punições variam conforme a gravidade da conduta e podem incluir:

  • Multa administrativa: Em alguns estados, os responsáveis por trotes para serviços de emergência podem ser multados.
  • Detenção de 15 dias a 6 meses: Se enquadrado como contravenção penal (alarme falso).
  • Reclusão de 1 a 5 anos: Se o trote causar prejuízo grave, como a interrupção de um serviço essencial.
  • Indenização civil: Se o trote gerar danos materiais ou morais a terceiros, o autor pode ser condenado a indenizar a vítim

Se o trote for praticado por menor de idade, os responsáveis podem ser chamados para responder por eventuais danos e o menor pode sofrer medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei nº 8.069/1990).

Segundo a Prefeitura a modernização da Central de Regulação do SAMU 192 melhorou a identificação de trotes, com uma média de menos de 10% de chamadas falsas registradas mensalmente.

A Prefeitura reforça a impotência do uso responsável do número 192, para garantir que as viaturas e equipes estejam disponíveis para quem realmente precisa de socorro.

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