A prática prejudica atendimentos reais
Emanuelle Loli estagiária
De acordo com dados que foram fornecidos ao Diário de Petrópolis pela Prefeitura, de julho a dezembro de 2024, foram feitos a Central de Regulação do SAMU, 307 trotes telefônicos. Nos primeiros 29 dias de janeiro deste ano, o número foi de 56 trotes. Tal ação representa um problema, pois desvia recursos e prejudica os atendimentos a emergências reais.
De acordo com o Professor do curso de Direito da UCP Flávio Mirza, mesmo que não exista um crime específico no Código Penal de aplicar trote, o teor do que foi dito pode ser considerado um crime. “Por exemplo, se o sujeito ligar para um serviço e falar que há um crime em andamento, ele está fazendo uma falsa comunicação de crime. Falsa comunicação de crime é crime”, disse.
De acordo com a advogada Mayara Vasconcelos, os trotes telefônicos podem ser enquadrados em diversas infrações legais, dependendo das consequências geradas:
Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940):
Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei nº 3.688/1941):
De acordo com Mayara, as punições variam conforme a gravidade da conduta e podem incluir:
Se o trote for praticado por menor de idade, os responsáveis podem ser chamados para responder por eventuais danos e o menor pode sofrer medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei nº 8.069/1990).
Segundo a Prefeitura a modernização da Central de Regulação do SAMU 192 melhorou a identificação de trotes, com uma média de menos de 10% de chamadas falsas registradas mensalmente.
A Prefeitura reforça a impotência do uso responsável do número 192, para garantir que as viaturas e equipes estejam disponíveis para quem realmente precisa de socorro.
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