Demétrio do Carmo - Especial para o Diário
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) reafirmou a decisão de negar ao município, o pedido de retomar a distribuição do ICMS. Em julgamento da Sexta Câmara de Direito Público, no dia 14 deste mês, os desembargadores acolheram o recurso apresentado pelo Estado do Rio de Janeiro e revogaram a liminar que obrigava a Secretaria Estadual de Fazenda a alterar imediatamente a metodologia de cálculo do Índice de Participação dos Municípios (IPM). A decisão representa mais um revés para Petrópolis, que buscava aumentar sua participação na divisão da arrecadação do ICMS sobre as operações realizadas pela GE Celma que ,de acordo com o município, geram significativa atividade econômica e, por isso, deveriam ser consideradas no cálculo do Valor Adicionado (VA), indicador que serve de base para definir quanto cada município recebe do imposto estadual.
De acordo com o documento, o governo estadual sustentou que essas operações são realizadas sob o regime aduaneiro especial de admissão temporária. Nesse modelo, motores, turbinas e peças entram no país para manutenção e, posteriormente, retornam ao exterior, sem que haja transferência de propriedade. Como não existe fato gerador do ICMS, o Estado argumentou que essas operações não podem integrar o cálculo do Valor Adicionado.
Ao analisar o recurso, a desembargadora relatora Lidia Maria Sodré de Moraes destacou que esse entendimento já foi consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Segundo a Corte Suprema, o ICMS somente incide quando há circulação jurídica da mercadoria, caracterizada pela mudança de proprietário. Como isso não ocorre nas operações realizadas pela GE Celma, elas não podem ser utilizadas para elevar a participação de Petrópolis na divisão do imposto.
O Tribunal entendeu ainda, que uma eventual mudança na metodologia teria reflexos em todo o Estado do Rio de Janeiro. Isso porque a parcela do ICMS destinada aos municípios é fixa corresponde a 25% da arrecadação estadual. Assim, quando um município aumenta sua participação no índice, os demais inevitavelmente passam a receber menos recursos.
Na avaliação dos desembargadores, a decisão de primeira instância acabava beneficiando Petrópolis sem considerar os impactos sobre os demais municípios fluminenses, que poderiam sofrer redução em seus repasses. Por esse motivo, a Corte considerou inadequada a concessão da liminar antes da análise aprofundada do mérito da ação.
Apesar da derrota nesta fase do processo, a discussão judicial ainda não foi encerrada. O julgamento analisou apenas a tutela de urgência concedida em primeira instância. O mérito da ação - ou seja, a definição definitiva sobre a forma de cálculo do Valor Adicionado para composição do IPM - ainda deverá ser apreciado pela Justiça ao longo da tramitação do processo.
Dados municipais
De acordo com a Prefeitura, o caixa fecha todo mês com um défict de R$ 20 milhões, sem o ICMS pretendido e a dívida consolidada líquida do município giram em aproximadamente R$ 604,8 milhões, correspondendo a 37,06% da Receita Corrente Líquida.
Dados fornecidos pelo município durante audiência pública, realizada em junho na Câmara Municipal, mostraram ainda que a arrecadação total, entre janeiro e abril deste ano, foi de cerca de R$ 662,5 milhões, enquanto a receita atualizada para 2026 está estimada em aproximadamente R$ 1,64 bilhão.
Entre as principais fontes de arrecadação destacadas estão as transferências do Sistema Único de Saúde (SUS), o IPTU, o ISS, o ICMS e o IPVA. O IPTU respondeu por mais de 42% da receita tributária municipal, seguido pelo ISS, com cerca de 28%.
No lado das despesas, o município registrou R$ 542,7 milhões em despesas liquidadas e R$ 415,1 milhões efetivamente pagos até abril. Os gastos correntes representaram a maior parte das despesas municipais, com destaque para a folha de pagamento e encargos sociais.
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