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Nova legislação inclui atenção humanizada entre os princípios do SUS

Expectativa é que a Lei 15.126/2025 contribua para melhorar a experiência dos pacientes, aumentando a confiança no atendimento e gerando resultados positivos em saúde

Foto: Freepik
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Com o objetivo de assegurar que os serviços de saúde ofereçam um atendimento com mais respeito, empatia e acolhimento, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, na segunda-feira (28), a Lei 15.126/2025, que estabelece a atenção humanizada como princípio no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), de forma que sejam levadas em conta as necessidades e os aspectos emocionais, psicológicos e sociais de cada paciente

A nova norma assinada também pelos ministros Macaé Evaristo (Direitos Humanos), Simone Tebet (Planejamento e Orçamento) e Alexandre Padilha (Saúde) altera a Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080/1990), que define os princípios e diretrizes que regem os serviços e ações do SUS.

Desde 2003, o Ministério da Saúde (MS) já orientava que o atendimento deveria ser humanizado no SUS, por meio da Política Nacional de Humanização (PNH). Porém, esta abordagem ainda não constava oficialmente entre os princípios da Lei Orgânica da Saúde.

A expectativa é que a humanização como prioridade contribua, principalmente, para aumentar a satisfação dos pacientes, melhorando a adesão aos tratamentos e, com isso, trazendo resultados positivos para a saúde dos cidadãos.

A secretária executiva do MDHC, Janine Mello, exaltou a mudança na norma. “A medida representa um avanço e reforça o compromisso do SUS na promoção de um sistema de saúde mais acolhedor e sensível às necessidades individuais dos pacientes, promovendo um ambiente de cuidado que respeita e valoriza cada pessoa em sua singularidade”, avaliou.

Já o secretário nacional de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos do MDHC, Bruno Renato Teixeira, ressaltou que a sanção é fundamental para fortalecer a relação entre aqueles que compõem e utilizam o SUS. "A humanização na saúde estabelece vínculos solidários entre pacientes, profissionais e gestores, produzindo uma corresponsabilidade no cuidado e fazendo com que eles sintam mais confiança nos atendimentos”, analisou.

O secretário nacional dos Direitos da Pessoa Idosa do MDHC, Alexandre da Silva, acrescenta que a nova medida favorece o atendimento das demandas. “A lei reconhece legalmente a necessidade de tratar a pessoa atendida como um ser humano integral, levando em consideração suas emoções, experiências, valores, saberes e dignidade”, pontuou.

A secretária nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Anna Paula Feminella, lembrou que a sanção vai além de uma diretriz ética. “A garantia de um atendimento humanizado qualifica o cuidado na atenção à saúde, promovendo a efetivação dos direitos humanos, especialmente para os públicos mais vulnerabilizados. No caso das pessoas com deficiência, isso inclui o reconhecimento de necessidades específicas, como o respeito aos diferentes tempos de comunicação", frisou.

“Agora, está garantido por lei algo muito simples, mas essencial: quem cuida também precisa ouvir, acolher e conduzir o atendimento com sensibilidade”, completou Feminella.

A secretária nacional dos Direitos das Pessoas LGBTQIA+, Symmy Larrat, ressaltou também que a norma sancionada promove dignidade para todas as pessoas. “Ações nesse sentido implicam na autonomia de identidades e existências sendo valorizadas, reconhecendo o paciente como sujeito de direitos, levando em consideração sua história, cultura, necessidades e liberdade sendo devidamente respeitados, onde se possa criar um ambiente acolhedor que corresponda às condições dessas pessoas”.

A secretária nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, Pilar Lacerda, citou ainda que a nova lei vai ao encontro da Declaração Universal dos Direitos Humanos, da qual o Brasil é signatário desde 1948. “Este pacto inspira a prática da atenção humanizada ao lembrar que todos têm direito a dignidade, respeito e tratamento livre de qualquer forma de crueldade ou desumanização”, disse.

Lei Orgânica da Saúde

Com a nova legislação, a atenção humanizada passa a ser reconhecida como o décimo sexto princípio do SUS, somando-se a outros, como a universalidade de acesso aos serviços, a integralidade de assistência, a preservação da autonomia, a igualdade da assistência e a participação da comunidade.

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