A lei 11.160/26 é de autoria da deputada Lilian Behring (PCdoB) e foi sancionada pelo governador em exercício, Ricardo Couto
Vitor Cesar estagiário
O Estado do Rio terá a Política Estadual de Prevenção e Enfrentamento ao Abuso contra Mulheres no Transporte Coletivo de Passageiros. Após sanção do governador Ricardo Couto e publicação no Diário Oficial do estado, na última sexta-feira (17), a medida tem o objetivo de proteger de forma mais eficaz as mulheres que frequentam os transportes coletivos do estado.
A Lei 11.160/26, de autoria da deputada Lilian Behring (PCdoB), aplica-se aos veículos de mobilidade com passageiros, transporte por aplicativo e táxi. Com isso, a nova legislação exige que o motorista do veículo, como autoridade, deve garantir a segurança das passageiras, além de exigir a disponibilidade de um canal de orientação e encaminhamento de denúncias de abuso contra mulheres por parte do Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro (Detro-RJ).
Segundo dados do Dossiê Mulher, produzido e organizado pelo Instituto de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro (ISP), no ano passado, o município de Petrópolis registrou 10 casos de assédio sexual. Além disso, outros 200 crimes foram contabilizados pela base de dados, incluindo feminicídio, tentativa de feminicídio, difamação, constrangimento ilegal, violação de domicílio e homicídio doloso.
Outras Leis
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) ainda aprovou mais duas medidas voltadas para o combate à violência contra a mulher: O banco vermelho e a nova multa por assédio moral contra mulher.
Agora, segundo a Lei 11.162/26 de autoria da deputada Tia Ju (REP), bancos de órgãos públicos do Estado devem ser pintados da cor vermelha, como ação simbólica permanente do enfrentamento à violência contra a mulher. Além da pintura do assento, frases de impacto devem ser escritas nos locais para promover a conscientização e a denúncia das agressões que as mulheres sofrem diariamente.
O texto diz que a iniciativa pode ser implementada em locais com uma grande circulação de pessoas, como faculdades, escolas e unidades de saúde. Cada um desses espaços deve conter pelo menos um banco vermelho instalado.
Claudio Caiado (PSD) promoveu a mudança na Lei 8.359/19, por meio da Lei 11.159/26 para que casos de assédio moral contra mulheres devem ser penalizados de forma especial. O valor da penalidade pode chegar a 10 mil UFIR (Unidade Fiscal de Referência), que corresponde a cerca de R$ 49 mil. O texto ainda prevê aplicação em dobro da multa em casos de assédios praticados em transportes coletivos, por aplicativo e táxis.
Veja também: