Reserva de vagas sobe para 30% e já vale para a 2a edição do Concurso Público Nacional Unificado. Instrução Normativa também publicada regulamenta a aplicação da reserva de vagas
Agencia Gov | MGI
Foi publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (27/6), em edição extra , o Decreto nº 12.536 , que regulamenta a Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025. A norma estabelece regras detalhadas para a reserva de 30% das vagas em concursos públicos e processos seletivos simplificados no âmbito da administração pública federal para pessoas pretas ou pardas, indígenas e quilombolas.
Foi publicada também a Instrução Normativa conjunta MGI/MIR/MPI Nº 261 , elaborada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, com os ministérios da Igualdade Racial e dos Povos Indígenas, que disciplina a aplicação da reserva de vagas e dispõe sobre a classificação em caso de inclusão em múltiplas hipóteses de reserva de vagas.
Pela le , os concursos públicos para órgãos federais deverão reservar 30% do total de vagas para cotas, sendo: 25% para pessoas pretas ou pardas , 3% para indígenas e 2% para quilombolas. A lei vale para todos os órgãos públicos federais, incluindo autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União.
É importante destacar que a reserva de vagas para pessoas com deficiência não foi tratada neste decreto, pois já é regulamentada em normativo próprio , que estabelece a cota de, no mínimo, 5% das vagas ofertadas.
Procedimento de confirmação
O texto trata de forma distinta os procedimentos aplicáveis a pessoas negras, indígenas e quilombolas, com mecanismos específicos para confirmação da autodeclaração. O objetivo é garantir a efetividade da política afirmativa, com transparência, padronização e respeito aos direitos dos candidatos.
Se a pessoa optou por concorrer às vagas reservadas (preencheu esse campo na inscrição), ela será convocada para o procedimento de confirmação, mesmo que sua nota a classifique na ampla concorrência.
Esse procedimento de confirmação (por fenótipo, no caso de pessoas negras, ou por documentação, no caso de indígenas e quilombolas) é obrigatório para quem optou pela reserva independentemente da nota alcançada.
Depois disso, se a pessoa:
Classificação, nomeação e lista de aprovados
O decreto regulamenta que os candidatos cotistas concorrem também na ampla concorrência, e podem ser aprovados pelas duas listas , desde que tenham nota suficiente . Se forem nomeados dentro das vagas da ampla, não ocupam vaga reservada.
Ao final do certame, candidatos que se enquadram em mais de uma modalidade de cota serão classificados apenas na reserva com o maior percentual. As demais classificações poderão constar apenas para fins informativos.
Garantia às cotas e acompanhamento pelo MGI
Os editais devem garantir que candidatos cotistas tenham acesso a todas as fases do concurso, desde que atinjam a nota mínima. Ainda segundo o decreto, será proibido dividir vagas entre vários editais, com o objetivo de evitar a aplicação da política de cotas. As exceções a essa regra serão permitidas apenas mediante justificativa formal e devidamente fundamentada.
Um comitê será instituído pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para acompanhar a aplicação das cotas e propor melhorias. Após dois anos, os procedimentos de confirmação poderão ser reavaliados com participação da sociedade civil.
O decreto nº 12.536/25 entra em vigor na data de sua publicação e não se aplica a concursos com editais já publicados.
A seguir, apresentamos os principais pontos do decreto:
Principais regras do decreto
Como será feita a verificação das cotas
1. Pessoas negras
Devem passar por procedimento de confirmação complementar baseado no fenótipo, conduzido por comissão composta por cinco membros.
Mesmo quem alcance pontuação para aprovação pela ampla concorrência deve passar por essa avaliação, se tiver optado pela cota.
Caso haja decisões divergentes nas comissões (de confirmação e recursal), prevalece a autodeclaração do candidato.
2. Pessoas indígenas
Passam por verificação documental, feita por comissão com maioria indígena. Documentos exigidos podem incluir:
Documento de identificação oficial com etnia;
Declaração de organização indígena assinada por três membros da etnia;
Comprovantes diversos (escolas, saúde indígena, Funai, CadÚnico , etc.).
3. Pessoas quilombolas
A verificação também é documental, com comissão composta majoritariamente por quilombolas.
Devem apresentar:
Confira na íntegra o Decreto nº 12.536/25
Confira na íntegra a Instrução Normativa conjunta MGI/MIR/MPI Nº 261
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