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Nova lei determina o aumento da pena para maus-tratos contra idosos e pessoas com deficiência

“Realmente comemoramos porque é muito importante esse passo contra a violência e para a proteção, mas esperamos campanhas e sensibilização de toda a sociedade”, disse a coordenadora do CDDH, Carla de Carvalho

Foto: Freepik
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Mariana Machado estagiária

Uma nova lei foi sancionada pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin, que determina o aumento da pena para crimes de maus-tratos contra idosos, crianças, adolescentes e pessoas com deficiência. O texto da Lei nº 15.163 foi publicado na edição desta sexta-feira, 4 de julho, do Diário Oficial da União.

A coordenadora do Centro de Defesa dos Direitos Humanos de Petrópolis, Carla de Carvalho, comemora a medida, mas salienta a necessidade da imposição da lei para que de fato diminua os casos de violência contra essas pessoas. “Realmente comemoramos porque é muito importante esse passo contra a violência e para a proteção, mas esperamos campanhas e sensibilização de toda a sociedade, para que esse tipo de violência seja reduzido e que a proteção da pessoa idosa seja um elemento que envolva toda a sociedade, na sua prevenção e no combate à violência. Que a valorização da pessoa idosa, seus saberes e vida em favor da construção da sociedade, seja orgulho e respeito”, ressalta.

“No caso da violência contra mulher, comemoramos muito com a lei do feminicídio, mas percebemos que não foi eficaz para a redução da violência. Na penalização, ela teve uma potência maior, mas mesmo com a punição mais severa a violência e o assassinato de mulheres ainda acontecem muito”, lembra Carla.

A vereadora e presidente da Comissão de Defesa da Criança e do Adolescente, das Pessoas com Deficiência e do Idoso da Câmara de Petrópolis, Gilda Beatriz, afirma que a medida é muito importante, uma vez que dá mais rigor ao combate aos maus-tratos e ajuda na proteção daqueles que, muitas vezes, não conseguem se defender sozinhos. “Ao aumentar a pena, a lei reforça que esse tipo de crime não será tolerado. Como Presidente da Comissão, vejo esse avanço com muito entusiasmo. É uma forma de dar mais segurança e dignidade a essas pessoas”, diz.

A presidente da Comissão ainda ressalta que foram registradas, somente no ano passado, 449 denúncias de violência contra idosos em Petrópolis, de acordo com dados da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos (ONDH). “É um número que nos preocupa e mostra que o problema é real. Infelizmente, muitas dessas situações ainda nem chegam ao conhecimento das autoridades. Por isso, medidas como essa são fundamentais: elas ajudam a dar visibilidade ao problema, fortalecem a rede de proteção e encorajam a denúncia. Quando a punição é mais severa, a sociedade passa a enxergar esses casos com mais seriedade e responsabilidade”, completa.

“Sabemos que sempre há o que melhorar. Meu foco tem sido trabalhar para ampliar o acesso a direitos, garantir inclusão com acessibilidade real e oferecer mais apoio para quem cuida”, conclui a vereadora.

O que diz a lei?

De acordo com os novos termos, o abandono de incapaz passa a ter pena de três a sete anos de reclusão quando resultar em lesão grave, e de oito a 14 anos se resultar em morte. Antes, as punições eram de até cinco anos para lesões graves e de até 12 anos em casos de morte. O abandono de incapaz é definido como negligenciar o cuidado com pessoa sob sua guarda, vigilância ou autoridade e que não possa se defender desse abandono.

A mesma perspectiva de punição vale agora para casos de maus tratos, definidos na lei como “expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, seja para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia”.

Os maus tratos podem ocorrer a partir de privação de alimentação ou cuidados indispensáveis, ou sujeitando a pessoa a trabalho excessivo ou inadequado. As penas, que eram as mesmas previstas para abandono de incapaz, também passam agora a ser de três a sete anos de reclusão para lesões corporais graves e de oito a 14 anos em casos de morte.

Uma modificação no Estatuto do Idoso incluiu também um rigor maior para os casos em que as pessoas idosas são expostas a perigo à sua integridade física ou psíquica. A pena salta de um a quatro anos de reclusão para três a sete anos nos casos em que houver lesão grave, e muda de quatro a 12 anos para oito a 14 anos em caso de morte.

O texto promove também o ajuste no texto do Estatuto da Pessoa com Deficiência, para ampliar a penalidade em caso de abandono de pessoa com deficiência em hospitais, casas de saúde e entidades de abrigamento. Originalmente, o texto previa punições de reclusão de seis meses a três anos, além de multa. Agora, as tipificações foram ampliadas. A pena geral passa a ser de dois a cinco anos de reclusão, com agravantes: se resultar em lesão grave, passa a ser de três a sete anos, além da multa. E, se a consequência for a morte, a pena passa a ser de oito a 14 anos, além da multa.

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