Edição anterior (4258):
quarta-feira, 06 de maio de 2026


Capa 4258

Nova lei dispensa pagamento de taxas de processos relacionados a corpos de vítimas do desabamento de 2024

Foto: Arquivo
Foto: Arquivo

Darques Júnior Estagiário

Entrou em vigor nessa segunda-feira (4) a Lei N° 9.251/2026, instituída pelo prefeito Hingo Hammes, que isenta o pagamento de taxas e outros valores municipais referentes às ossadas de maneira temporária devido ao acidente no Cemitério Municipal, que ocorreu em março de 2024.

A lei autoriza os familiares e responsáveis realizar procedimentos como exumação, identificação e catalogação, regularização e realocação, emissão de documentos e guarda temporária. A isenção é válida apenas para as covas afetadas pelo desabamento.

O benefício tem validade de 180 dias a partir do dia 4, data da publicação, havendo prorrogação do prazo em caso de justificativa do poder Executivo. Além disso, o benefício está restrito às ações necessárias para regularização dos cadáveres, não abrangendo outros serviços ou sepulturas diferentes.

Segundo o texto da lei, ela não garante a gratuidade geral dos serviços funerários, sendo uma medida provisória que busca realizar os procedimentos, evitando complicações para regularização e identificação do corpo e remanescentes.

Em 23 março de 2024 houve um deslizamento que afetou o setor 9 do Cemitério Municipal de Petrópolis, levando ao desabamento das gavetas de sepultamento. Quatro pessoas da mesma família morreram soterradas.

Em nota, na ocasião, a Prefeitura informou que, logo após autorização da Justiça para realizar a movimentação, as famílias serão contatadas para ter ciência e acompanhar o processo. Em 17 de abril deste ano, a Prefeitura, em cumprimento da decisão judicial, realizou a convocação dos familiares e responsáveis pelas pessoas acauteladas nas unidades de armazenamento provisório.

Na convocação ainda é dito que os interessados deverão comparecer à Administração do Cemitério Municipal, após agendamento prévio e obedecendo à ordem técnica de organização das estruturas provisórias de guarda, com os documentos de identificação que comprovem o vínculo com o falecido para dar destinação aos cadáveres.

Para informações complementares, orientações sobre realocação, agendamento e demais esclarecimentos, entre em contato diretamente com a Administração do Cemitério, pelos telefones (24) 2246-8479 / 8480 ou pelo e-mail: sopcemiterio@petropolis.rj.gov.br .

Edição anterior (4258):
quarta-feira, 06 de maio de 2026


Capa 4258

Veja também:




• Home
• Expediente
• Contato
 (24) 99993-1390
redacao@diariodepetropolis.com.br
Rua Joaquim Moreira, 106
Centro - Petrópolis
Cep: 25600-000

 Telefones:
(24) 98864-0574 - Administração
(24) 98865-1296 - Comercial
(24) 98864-0573 - Financeiro
(24) 99993-1390 - Redação
(24) 2235-7165 - Geral