A nova legislação é aplicada em procedimentos médicos com sedação consciente para pessoas com deficiência auditiva
Vitor Cesar - estagiário
Na manhã dessa segunda-feira (6), a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou a Lei 11.147/26. De autoria da deputada Giselle Monteiro, a legislação torna obrigatória a presença de um intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras) em procedimentos médicos com sedação consciente em pessoas com deficiência auditiva.
A decisão foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (06/04), após assinatura de Ricardo Couto. De acordo com o texto, a eventual impossibilidade de disponibilização do intérprete, por qualquer motivo, não poderá impedir a realização do procedimento, nem alterar a ordem de atendimento do paciente. Nesses casos, a ausência do profissional deverá ser devidamente justificada, sob pena de responsabilização do gestor da unidade.
Dados
Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mais de 10 milhões de pessoas têm deficiência auditiva no país. De acordo com o Censo do IBGE de 2022, a cidade de Petrópolis tem cerca de 1,2% da sua população com alguma deficiência auditiva, porcentagem correspondente a aproximadamente 3.300 pessoas.
Modificações
Couto ainda modificou alguns incisos. O desembargador vetou o inciso terceiro do artigo primeiro da medida aprovada pela Alerj. O trecho determinava que a Secretaria Estadual de Saúde deveria encaminhar, anualmente, um ofício à Comissão de Saúde da Casa com todas as ocorrências de não prestação do serviço, com o motivo de cada caso e eventual abertura de processo administrativo para apuração. O governador em exercício ainda vetou o artigo segundo, que estabelecia que as despesas decorrentes da aplicação da lei correriam por conta de dotações orçamentárias próprias, com possibilidade de suplementação
O Parlamento fluminense ainda pode derrubar ou manter os vetos nos próximos dias.
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