As estruturas utilizadas para atividades de ecoturismo no estado do Rio de Janeiro deverão ser adaptadas para atender pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. A determinação está na Lei 11.325/26, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo Poder Executivo e publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (28).
A norma estabelece medidas para ampliar o acesso às áreas naturais e às atividades de ecoturismo no estado. Entre as adaptações previstas estão a instalação de rampas em locais de difícil acesso, sinalização em braile e com contraste visual em trilhas e pontos turísticos, além de equipamentos e veículos adaptados para transporte.
Também estão previstas a disponibilização de sanitários acessíveis e a capacitação de guias turísticos e funcionários para atender às necessidades específicas de visitantes com deficiência ou mobilidade reduzida.
Segundo a Alerj, as agências de turismo que atuam no estado deverão oferecer pacotes de ecoturismo inclusivos, permitindo que atividades ao ar livre sejam acessíveis a diferentes públicos.
A medida pode ter reflexos em destinos turísticos de natureza de Petrópolis, que conta com áreas utilizadas para trilhas, caminhadas e outras atividades ao ar livre. A adequação das estruturas, entretanto, dependerá das características de cada local e das regras aplicáveis à sua administração.
*Com informações da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).
Veja também: