A medida faz com que mães, pais, tutores e responsáveis atípicos que possuam filhos ou pessoas sob sua tutela com alguma deficiência ou transtorno disponham de atendimento prioritário
Vitor Cesar estagiário
Na última quinta-feira (13), por meio de postagem no Diário Oficial de Petrópolis, a Câmara instituiu a Lei nº9.262/2026, que prevê atendimento prioritário para "mães e pais atípicos, e tutores" em toda a rede municipal de saúde. A norma, de autoria da vereadora Gilda Beatriz, entra em vigor imediatamente.
A legislação define como beneficiários todos aqueles que têm filhos ou exercem a tutela e curatela de pessoas com deficiência, transtornos mentais ou outras condições que demandem cuidados especiais e contínuos. O atendimento prioritário abrange consultas médicas e de enfermagem, exames laboratoriais e de imagem, atendimentos terapêuticos como fisioterapia, fonoaudiologia e psicologia, além de acesso a medicamentos e insumos específicos.
A Secretaria Municipal de Saúde será responsável pela capacitação dos profissionais para atender adequadamente esse público, promover campanhas de conscientização sobre os direitos dos cuidadores e estabelecer protocolos que garantam a prioridade prevista em lei. A norma ainda prevê a garantia de recursos humanos e materiais necessários para efetivar o atendimento.
“Essa lei representa um olhar mais humano e sensível para famílias que vivem uma rotina intensa de cuidados. Muitas mães, pais e responsáveis enfrentam diariamente longas jornadas entre consultas, terapias e tratamentos, e garantir prioridade no atendimento é reconhecer essa realidade com respeito e dignidade. Nosso objetivo é promover mais acolhimento, suporte e qualidade de vida para essas famílias”, disse a vereadora Gilda Beatriz, autora do projeto que deu origem a Lei.
Segundo dados do Censo Demográfico de 2022, divulgados pelo IBGE, mostram que 6,3% da população petropolitana possui algum tipo de deficiência, representando cerca de 18 mil pessoas.
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