Edição anterior (4063):
sábado, 01 de novembro de 2025


Capa 4063

Nova lei proíbe transporte diário de lixo pela Serra de Petrópolis e áreas de preservação

Foto: Divulgação
Foto: Divulgação


Foi publicada no Diário Oficial do Município desta quinta-feira (30) a Lei nº 9.135/2025, que proíbe a circulação diária de resíduos sólidos urbanos e industriais, entulho, resíduos verdes e volumosos, além de lixo hospitalar, pela Serra de Petrópolis e por áreas ambientais protegidas do município.

De acordo com o texto, a restrição vale para qualquer tipo de veículo, independentemente da quantidade ou origem do material transportado. A medida tem como objetivo proteger as unidades de conservação e reduzir os impactos ambientais causados pelo trânsito de caminhões e carretas nessas regiões.

Entre as áreas abrangidas estão a Reserva Biológica do Tinguá (Rebio do Tinguá), a Reserva da Vida Silvestre da Serra da Estrela (Revis Serra da Estrela INEA) e a Área de Proteção Ambiental de Petrópolis (APA Petrópolis).

A nova lei também determina que a destinação do lixo produzido em Petrópolis siga rotas ecologicamente adequadas e normas ambientais vigentes, devendo estar vinculada aos contratos e convênios firmados pela Prefeitura.

O descumprimento das regras poderá gerar multas e outras penalidades previstas na legislação ambiental, sem prejuízo de responsabilizações administrativas, civis e penais.

A Prefeitura terá um prazo de 60 dias para regulamentar a lei, definindo como será feita a fiscalização e as possíveis exceções à proibição. A norma entrou em vigor na data de sua publicação.

Edição anterior (4063):
sábado, 01 de novembro de 2025


Capa 4063

Veja também:




• Home
• Expediente
• Contato
 (24) 99993-1390
redacao@diariodepetropolis.com.br
Rua Joaquim Moreira, 106
Centro - Petrópolis
Cep: 25600-000

 Telefones:
(24) 98864-0574 - Administração
(24) 98865-1296 - Comercial
(24) 98864-0573 - Financeiro
(24) 99993-1390 - Redação
(24) 2235-7165 - Geral