Foi publicada no Diário Oficial do Município desta quinta-feira (30) a Lei nº 9.135/2025, que proíbe a circulação diária de resíduos sólidos urbanos e industriais, entulho, resíduos verdes e volumosos, além de lixo hospitalar, pela Serra de Petrópolis e por áreas ambientais protegidas do município.
De acordo com o texto, a restrição vale para qualquer tipo de veículo, independentemente da quantidade ou origem do material transportado. A medida tem como objetivo proteger as unidades de conservação e reduzir os impactos ambientais causados pelo trânsito de caminhões e carretas nessas regiões.
Entre as áreas abrangidas estão a Reserva Biológica do Tinguá (Rebio do Tinguá), a Reserva da Vida Silvestre da Serra da Estrela (Revis Serra da Estrela INEA) e a Área de Proteção Ambiental de Petrópolis (APA Petrópolis).
A nova lei também determina que a destinação do lixo produzido em Petrópolis siga rotas ecologicamente adequadas e normas ambientais vigentes, devendo estar vinculada aos contratos e convênios firmados pela Prefeitura.
O descumprimento das regras poderá gerar multas e outras penalidades previstas na legislação ambiental, sem prejuízo de responsabilizações administrativas, civis e penais.
A Prefeitura terá um prazo de 60 dias para regulamentar a lei, definindo como será feita a fiscalização e as possíveis exceções à proibição. A norma entrou em vigor na data de sua publicação.
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