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Novo acordo entre Prefeitura e Hospital Santa Teresa

Decisão judicial prevê migração gradual de serviços do para o Hospital Alcides Carneiro

Foto: Arquivo
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Demétrio do Carmo - Especial para o Diário

Após a realização de audiência especial em 10 de fevereiro, na 4ª Vara Cível, a Prefeitura de Petrópolis e o Hospital Santa Teresa apresentaram uma minuta de acordo sobre a falta de repasses à entidade. Agora, terão o prazo de cinco dias para protocolar uma versão definitiva do documento.  A ação foi proposta pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) e aponta que o Estado deixou de transferir à Prefeitura os valores referentes aos meses de outubro e novembro de 2025, totalizando R$ 11,6 milhões.

Na decisão publicada em 30 de abril, o juiz Jorge Luis Martins também fixou um prazo de até 180 dias para eventual interrupção dos serviços prestados pelo hospital. Nesse período, o Estado, em conjunto com o Município e o Hospital Santa Teresa (HST), deverá garantir a transferência gradual e segura das especialidades médicas para o Hospital Alcides Carneiro (HAC). A medida busca reduzir, de forma planejada, a carga assistencial do HST, ao mesmo tempo em que amplia a capacidade de atendimento do HAC, que passará a absorver esses serviços. O prazo de 180 dias, no entanto, só começará a contar após pelo menos 80% das especialidades já estarem em funcionamento no HAC.

O Hospital Santa Teresa havia solicitado um prazo de 90 dias para anunciar a suspensão dos serviços. O magistrado, contudo, considerou o período “manifestamente desproporcional” e afirmou que a proposta contraria a essência do acordo, que não se limita a uma simples troca de obrigações, mas envolve a preservação da vida e do bem-estar da população.

Um contrato desta magnitude, que tem por objeto a saúde pública, não admite que seus partícipes possam deliberar sobre a interrupção de seu fluxo vital sem mensurar os efeitos devastadores da ruptura para aqueles que, embora não assinem a avença, são os seus verdadeiros e mais vulneráveis credores. Permitir que a mora se transmute em inadimplemento e, por consequência, em uma rescisão com prazo tão diminuto, é fechar a porta ao direito à vida, é transformar a prestação de saúde em um “jogo” com a saúde pública, diz um trecho da decisão.

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