Lei nº9.280/2026, sancionada pelo prefeito Hingo Hammes, prevê a criação do Programa Escola Amiga da Vacina onde acompanha cadernetas e promove campanhas educativas
Vitor Cesar estagiário
Publicado nessa quinta-feira (11), o Diário Oficial de Petrópolis traz a sanção da Lei nº9.280 que descreve a criação do programa municipal que torna as escolas aliadas da vacinação infantil. Sancionada pelo prefeito Hingo Hammes, o Programa Escola Amiga da Vacina é voltado para a rede pública e privada de ensino do município.
A iniciativa, de autoria do vereador Dr. Aloisio Barbosa, tem em seu texto uma série de ações integradas entre as Secretarias de Educação e Saúde para reduzir o número de crianças não vacinadas na cidade. Entre elas, está a obrigatoriedade de as escolas solicitarem a caderneta de vacinação no ato da matrícula e nas renovações anuais, medida que permite identificar estudantes com o esquema vacinal desatualizado.
Outro ponto vital da legislação é a realização dos chamados "Dias D de Vacinação" diretamente nas unidades escolares, em parceria com os postos de saúde da cidade. A proposta é eliminar a dificuldade de os pais levarem os filhos às Unidades Básicas de Saúde (UBS) em horário de funcionamento.
O programa também inclui palestras e oficinas com profissionais da saúde para pais, alunos e educadores, além de campanhas em murais escolares e redes sociais. Para incentivar a adesão, as escolas que alcançarem altos índices de atualização vacinal receberão selos e certificações.
A lei estabelece um cronograma de implementação em fases.
A Secretaria de Educação ficará responsável pela implementação e mobilização da comunidade escolar. Já a Secretaria de Saúde disponibilizará profissionais para as palestras e mutirões, além de acompanhar as cadernetas. As UBSs darão suporte logístico e operacional às ações nas escolas.
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