As novas regras foram postadas no Diário Oficial da União nessa terça-feira (24)
Vitor Cesar - estagiário
Nessa terça-feira (24), foi lançado o novo sistema Atestmed. Como produto da parceria entre o Ministério da Previdência Social (MPS) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o sistema tem como objetivo ampliar as análises a benefícios, como auxílio por incapacidade temporária (antigamente chamado de auxílio-doença), simplificando o processo e descartando a presença do segurado em uma agência de forma presencial. A publicação foi feita no Diário Oficial da União.
O MPS e INSS prometem que o novo sistema Atestmed permitirá que o prazo máximo de duração desse benefício seja 90 dias. A ampliação dos atuais 60 dias para até 90 dias poderá ser concedida via análise documental, eliminando a necessidade de perícia presencial para afastamentos curtos. Com isso, a tendência é agilizar os atendimentos. No texto, a Previdência Social estima que somente este aumento no período de repouso permitirá que mais de 500 mil segurados por ano possam ser beneficiados no país.
Ainda de acordo com o texto, o benefício de auxílio por incapacidade temporária agora poderá ser concedido ou indeferido pela Perícia Médica Federal a partir da documentação recebida pelo Novo Atestmed. O parecer técnico poderá ser emitido com base nos fatos, evidências e documentos médicos apresentados pelo requerente. Com as mudanças, o Governo Federal estima que o novo sistema poderá reduzir em até 10% a fila por perícia presencial inicial.
Processo
Para receber o auxílio, por incapacidade temporária deve ser feito pelo segurado nos canais de atendimento do INSS: o aplicativo ou site Meu INSS e a Central de teleatendimento 135. Com isso, a pessoa deve enviar um contendo os seguintes itens:
A documentação não pode conter rasuras e só será protocolada após ser enviada ao sistema.
O profissional do INSS tem autonomia para estabelecer a data de início de repouso e o período de duração do benefício. O perito médico deve basear sua decisão nos documentos apresentados pelo segurado que fez a requisição do benefício. Quando a documentação apresentada não definir um prazo específico para o afastamento, o profissional do INSS também terá autonomia para definir o período adequado.
Exceções
Prorrogação
Se o prazo de duração do auxílio por incapacidade temporária for insuficiente para a recuperação do segurado, a prorrogação deve ser solicitada 15 dias antes do fim do período de afastamento, sendo necessária a perícia presencial para a aprovação da postergação.
Recurso (caso a requisição for negada).
O trabalhador que tiver seu benefício negado poderá entrar com recurso no prazo de 30 dias, a contar da data da ciência da decisão.
Após três recusas consecutivas, os requerimentos seguintes do auxílio por incapacidade temporária serão direcionados para o agendamento de exame médico-pericial presencial.
Ação Local
A equipe do Programa de Educação Previdenciária (PEP) da Gerência Executiva Petrópolis promoverá “Conhecendo o Meu INSS”, voltada à população local, em Petrópolis. O evento tem como objetivo orientar os cidadãos sobre o uso da plataforma digital Meu INSS, esclarecendo dúvidas e destacando os principais serviços que podem ser acessados de forma simples e rápida. A iniciativa faz parte das ações do INSS para aproximar o Instituto da comunidade e facilitar o acesso aos serviços previdenciários.
Detalhes do evento:
Data: 31 de março de 2026.
Horário: 14h.
Local: Rua Barão de Teffé. 120, Gerência Executiva do INSS Petrópolis.
Palestrante: Bruno Melo.
Entrada gratuita e aberta ao público
Limite de participantes: 60 pessoas.
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