Edição anterior (4073):
terça-feira, 11 de novembro de 2025


Capa 4073

Nutrição e terapia alimentar passam a ser incluídas na Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA

Governador Cláudio Castro sancionou lei que amplia garantias voltadas ao público

Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

O governador Cláudio Castro atualizou a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA) para ampliar garantias voltadas a esse público. Cláudio Castro sancionou a Lei 11.019/2025, que inclui no programa medidas sobre nutrição adequada e terapia alimentar e nutricional. A norma foi publicada nesta segunda-feira no Diário Oficial.

-- Diversas iniciativas fazem parte da nossa gestão para garantir mais qualidade de vida e direitos a pessoas com Transtorno do Espectro Autista. Essa nova lei reconhece que a nutrição adequada e a terapia nutricional são essenciais para o desenvolvimento e o bem-estar das pessoas com TEA declarou o governador.

De acordo com o texto, a nutrição e a terapia alimentar deverão ser garantidas como direito da pessoa com TEA, realizadas por profissional de saúde legalmente habilitado e seguindo protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas previstas na legislação.

Criada pela Lei 9.395 em 2021, a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista tem, entre seus objetivos, a intersetorialidade no desenvolvimento das ações e das políticas no atendimento às pessoas com TEA; a participação da comunidade na formulação de políticas públicas voltadas a esse público; o incentivo à capacitação de profissionais especializados no atendimento à pessoa com TEA, pais e responsáveis, além de outros.

Edição anterior (4073):
terça-feira, 11 de novembro de 2025


Capa 4073

Veja também:




• Home
• Expediente
• Contato
 (24) 99993-1390
redacao@diariodepetropolis.com.br
Rua Joaquim Moreira, 106
Centro - Petrópolis
Cep: 25600-000

 Telefones:
(24) 98864-0574 - Administração
(24) 98865-1296 - Comercial
(24) 98864-0573 - Financeiro
(24) 99993-1390 - Redação
(24) 2235-7165 - Geral