- Pe. Anderson Alves
A doutrina eucarística de Santo Tomás de Aquino é notável por seu “realismo eucarístico”, que afirma a presença verdadeira e substancial de Jesus Cristo no sacramento, e não meramente simbólica (Biffi, 2005). Esse realismo se fundamenta em uma profunda síntese da Escritura e da tradição patrística, tanto oriental quanto ocidental, evidente em seus comentários bíblicos e em sua famosa “Catena Aurea” (Biffi, 2005).
Tomás enfatiza que a Eucaristia não é um “simples e frágil lembrete de uma realidade, em todo caso, passada”, mas a “verdade de uma presença real substancial do acontecimento da paixão na pessoa do Cristo que sofreu” (Biffi, 2005). Contra Berengário, que defendia uma presença puramente em forma de sinal, Tomás afirma que “Cristo não disse: ‘significa a minha carne’, mas é a minha carne, pois o que verdadeiramente se recebe é o verdadeiro corpo de Cristo” (Biffi, 2005). Para ele, os sacramentos da nova lei “causam aquilo que significam” (Biffi, 2005).
Um aspecto central de seu realismo é a doutrina da “concomitância natural” (“ex naturali concomitantia”). Tomás distingue entre o que está presente “em virtude do próprio sacramento” (“ex vi sacramenti”) a substância do Corpo e do Sangue de Cristo e o que está presente “por concomitância natural” a alma e a divindade de Cristo (Biffi, 2005). Devido à indissolúvel unidade da pessoa de Cristo, onde quer que seu Corpo esteja, sua Alma e Divindade também estão, e vice-versa. Isso implica que o Cristo total está presente sob cada espécie, tanto no pão quanto no vinho (Biffi, 2005).
Essa compreensão tem implicações práticas, como a comunhão sob uma única espécie. Embora a comunhão sob as duas espécies seja “conveniente” (“convenit”) à natureza e perfeição do sacramento, a comunhão sob a espécie do pão é suficiente para a recepção do sacrifício de Cristo (Biffi, 2005). A restrição da comunhão ao cálice para o clero, por exemplo, é justificada por “razões práticas”, como o “perigo de efusão” (“periculum effusionis”), sem que isso “diminua a perfeição do sacramento” (Biffi, 2005).
A doutrina tomista também aborda a “comunhão indigna”. Tomás adverte sobre a necessidade de “examinar-se” (“probare”) a si mesmo antes de comungar, para que não haja pecado mortal ou falta de penitência suficiente. A comunhão indigna, que ocorre ao não “discernir o Corpo do Senhor” isto é, não reconhecer sua diferença em relação a outros alimentos leva à própria condenação (Biffi, 2005).
Em última análise, a teologia eucarística de Santo Tomás de Aquino, com sua linguagem “sutil” e “técnica”, não busca “esvaziar ou empobrecer o mistério da fé”, mas sim “exaltá-lo, iluminá-lo e ilustrá-lo” (Biffi, 2005). Sua obra é uma “exposição e proposição fiel e transparente da tradição eucarística da Igreja”, da qual “nenhum fragmento foi negligenciado ou perdido” (Biffi, 2005). O Concílio de Trento, ao adotar a doutrina tomista da “transubstanciação”, reconheceu-a como uma linguagem “singularmente feliz e adequada” para expressar a fé da Igreja (Biffi, 2005). A “teologia científica de Santo Tomás”, como aponta Marie-Dominique Philippe, não se opõe em nada à dos Padres, mas “a prolonga e a precisa”, assumindo com “lucidez perfeita” a “interpretação mística dos Padres” (Philippe apud Biffi, 2005). Sua obra permanece um “esplendor insuperável e atual”, um “tesouro intelectual” que continua a moldar o ensinamento social católico na contemporaneidade, promovendo uma profunda integração entre fé e razão diante dos desafios éticos e sociais (Biffi, 2005).
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