Vandalismo é crime conforme previsto no artigo 163 do Código Penal
Larissa Martins
Não é algo recente Petrópolis vivenciar casos de vandalismo contra o patrimônio público. Somente neste ano, oito lixeiras foram queimadas no município. Os casos mais recentes ocorreram na Rua Paraíba, no Quitandinha, e na Rua Ângelo João Brand, no Independência, na última quinta-feira (4), onde coletoras de resíduos domiciliares foram incendiadas.
No início de agosto, duas coletoras instaladas pela Companhia de Desenvolvimento de Petrópolis COMDEP na Rua Leonor Maia também foram destruídas pelo fogo na mesma noite. Todas as ocorrências foram registradas pela Prefeitura na Delegacia de Polícia.
O que diz a lei?
A prática, além de trazer riscos à saúde com a liberação de poluentes e resíduos tóxicos no ar, também é criminosa. O artigo 163, inciso III do Código Penal trata do crime de dano ao patrimônio público (dano qualificado).
Carlos Fernando Maggiolo, advogado criminalista e professor de Direito Penal, explica quais são as possíveis penalidades para quem for pego destruindo ou incendiando lixeiras públicas.
“Quando o bem vandalizado é público, estamos diante de uma ação penal pública, em que o acusador é um promotor de Justiça e o processo corre no Juízo de uma Vara Criminal. Além disso, a pena correspondente ao danificar patrimônio público é detenção de seis meses a três anos, enquanto a pena correspondente ao crime de dano ao patrimônio privado é de detenção de um a seis meses. Também há a previsão da pena de multa. Porém, diante de uma sentença condenatória, tanto o poder público quanto o particular lesado podem ingressar diretamente com ação de execução contra o autor do delito, de molde a serem ressarcidos pelos danos causado”, esclarece.
Ao ser processado pela primeira vez é aplicada, em regra, a pena mínima. No caso de reincidência a a pena pode variar até o tempo máximo previsto na lei.
“Na grande maioria das vezes a polícia chega tarde, o que impossibilita a identificação dos criminosos. Quando não há outros elementos de prova (não há filmagens ou testemunhas que apontem para a autoria), os casos estão fadados ao arquivamento. Porém, quando detidos em flagrante e encaminhados à delegacia, são autuados e respondem à ação penal. Quando o dano é contra bem público, é instaurado inquérito policial para que se apure a autoria”, diz Carlos.
Pintura vandalizada
Outro caso que chamou a atenção recentemente foi o da pichação na pintura de Marielle Franco, no Centro de Informação Turística (CIT) da Praça da Liberdade, pela segunda vez. Foram pichadas a imagem de um órgão genital masculino e frases racistas contra a ex-vereadora do Rio de Janeiro, brutalmente assassinada a tiros, em 2018, junto de seu motorista, Anderson Pedro Mathias Gomes, na Região Central do Rio de Janeiro.
Nesta semana, a arte foi restaurada pelo grafiteiro Airá Ocrespo, criador da arte. A Vereadora Professora Lívia divulgou nas redes sociais, que o mural foi recuperado após uma vaquinha coletiva.
“O mural foi alvo de vandalismo, num ataque que carregava racismo, LGBTfobia e violência política de gênero. Enquanto a Prefeitura se manteve omissa, foi a sociedade civil organizada que garantiu que esse símbolo de luta fosse reconstruído. Uma vaquinha coletiva tornou possível o trabalho do artista Aira, que agora devolve cor, vida e dignidade a esse espaço de memória. Essa restauração é mais do que reparar uma pintura: é reafirmar que a memória de Marielle não se cala, não se apaga, não se vende”, declarou.
Denuncias
A Prefeitura reforça que a destruição de equipamentos de uso coletivo prejudica diretamente a população, que perde em qualidade de vida e em serviços essenciais de limpeza urbana.
“O apelo é para que a comunidade denuncie casos suspeitos e contribua para proteger os bens públicos, fundamentais para manter a cidade limpa”, ressaltou a presidente da Comdep, Fernanda Ferreira.
Os denunciantes devem ligar para a polícia através do 190.
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