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Operadoras de telefonia móvel deverão fornecer informações aos institutos de segurança em casos de  roubos

Foto: Banco de Imagem
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As operadoras de telefonia móvel deverão fornecer aos órgãos da Segurança Pública os dados vinculados ao número de IMEI (Identificação Internacional de Equipamento Móvel) e cartões SIM de aparelhos celulares que tenham sido objeto de roubo, furto, latrocínio ou utilizados em atividades criminosas. É o que determina a Lei 10.818/25, de autoria do deputado Marcelo Dino (União), que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) e sancionada pelo governador em exercício Rodrigo Bacellar. A medida foi publicada no Diário Oficial Extra do Executivo desta segunda-feira (23/06).

A norma complementa a Lei 8.500/19, que já obrigava as delegacias de polícia a incluírem o número de IMEI nos registros de ocorrência de furto ou roubo de celulares. A nova medida aumenta o escopo da legislação estadual e determina que todos os dados dos aparelhos, incluindo o IMEI, devam ser fornecidos pelas operadoras mediante solicitação, adequada e dentro dos limites legais, de qualquer órgão de segurança pública fluminense.

A solicitação deverá ser formalizada por autoridade policial competente, com indicação do número do procedimento investigativo instaurado e, sempre que possível, acompanhada de autorização do titular do aparelho ou do cartão SIM.

As operadoras terão prazo de até 36 horas para fornecer os dados solicitados, a contar do recebimento do pedido devidamente documentado, respeitados os requisitos da medida e dos instrumentos de cooperação celebrados. As informações deverão ser enviadas em embalagem lacrada e confidencial, devendo ser aberta somente pela autoridade policial competente.

“A nova proposta pretende acelerar as investigações policiais, dando mais agilidade às ações policiais, que às vezes se veem reféns de decisões judiciais e que, devido ao grande número de processos podem prejudicar o desfecho das atividades de segurança”, explicou Dino.

O Estado poderá firmar termos de cooperação com as operadoras de telefonia móvel, com vistas à definição de fluxos, formatos de resposta, meios de transmissão de dados e garantia da confidencialidade e rastreabilidade das informações fornecidas.

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