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Os royalties e a Constituição

Os royalties são uma compensação estrita e necessária pelos severos impactos ambientais, sociais e de infraestrutura inerentes à exploração petrolífera

Divulgação
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Flavio Willeman

* Secretário chefe da casa Civil do Estado do Rio de Janeiro e Procurador do Estado

O julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a partilha dos royalties do petróleo traz à tona um tema sensível ao pacto federativo.

Mais do que uma disputa por recursos financeiros, a discussão oferece uma oportunidade de refletir sobre os efeitos de uma eventual redistribuição dessas receitas à luz das garantias firmadas na Constituição de 1988, estruturantes do ordenamento federativo brasileiro.

Para fazer justiça à posição do Estado do Rio de Janeiro, é indispensável compreender a natureza jurídica de tais receitas. Os royalties não são privilégios ou benefícios aleatórios; são uma compensação estrita e necessária pelos severos impactos ambientais, sociais e de infraestrutura inerentes à exploração petrolífera, conforme assegura o artigo 20, §1.º, da Constituição de 1988, garantindo aos Estados produtores a participação no resultado da exploração.

Historicamente, num gesto de unidade nacional, o Estado do Rio de Janeiro e os demais Estados produtores aceitaram o arranjo imposto pelo artigo 155, §2.º, X, b, da Constituição de 1988, que desonerou o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na origem, exclusivamente para a atividade de petróleo, para concentrar a receita nos Estados consumidores. Foi tal renúncia tributária bilionária, imposta ao Estado do Rio de Janeiro em prol do desenvolvimento nacional, que fundamentou o “acordo constituinte” original, atrelando a percepção dos royalties à compensação pelos ônus da exploração. Romper esse equilíbrio fere os princípios da segurança jurídica e da boa-fé objetiva, ignorando que o arranjoatual é resultado da confiança legítima que se depositou no arcabouço jurídico-constitucional da época, não comportando desfazimento sem um novo e amplo
debate acerca das consequências jurídicas, econômicas e sociais, sobretudo no Congresso Nacional.

O impacto desse cenário de instabilidade ganha contornos dramáticos quando se observa a realidade fiscal estadual. Atualmente, as receitas com royalties do petróleo são essenciais ao regular funcionamento do Estado do Rio de Janeiro, constituindo a principal garantia nos contratos de refinanciamento de suas dívidas com a própria União. Suprimir ou reduzir esses recursos significa forçar o Rio de Janeiro em direção de um abismo financeiro, impactando a continuidade eficiente de serviços públicos essenciais.

A eventual redução das receitas de royalties, estimada em R$ 8 bilhões anuais, imporia um colapso orçamentário de proporções inimagináveis ao Estado do Rio de Janeiro. Esse valor, é importante que se diga, não corresponde a um superávit financeiro orçamentário, mas trata-se da fonte vital que sustenta pilares da administração pública. Atualmente, 70,5% da folha de aposentados e pensionistas do Estado é custeada por esses recursos. Além disso, o impacto seria direto em áreas sensíveis como a segurança pública, via Fundo Estadual de Segurança Pública e Desenvolvimento Social (Fised) fundo que representa cerca de 80% dos recursos de custeio e investimento da Polícia Civil e o meio ambiente, por meio do Fundo Estadual de Conservação Ambiental e Desenvolvimento Urbano (Fecam), comprometendo projetos estruturantes de saneamento e de prevenção a catástrofes climáticas.
O desequilíbrio não se restringiria ao âmbito estadual; com oito dos dez maiores municípios receptores de royalties situados no Rio, a medida desestruturaria as finanças de cidades onde essa receita chega a representar mais de 60% do orçamento, inviabilizando o cumprimento de obrigações básicas e impondo riscos severos à continuidade de serviços essenciais à população.

A preservação do atual modelo de partilha dos royalties não é um privilégio fluminense, mas uma garantia de responsabilidade fiscal e respeito aos contratos.

Assegurar que o Rio de Janeiro não seja punido financeiramente por abrigar a maior riqueza energética do País é, acima de tudo, reafirmar a harmonia e a força inquebrantável do pacto federativo.



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