Larissa Martins
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) iniciará o pagamento de benefícios e auxílios referentes ao mês de julho no dia 27. Em Petrópolis 59 mil benefícios são mantidos pelo Instituto. Para verificar a data de pagamento, o cidadão deve checar o número final do cartão de benefício, sem considerar o último dígito verificador que aparece depois do traço. Por exemplo, se o número do benefício for 0108-4, o dígito final a ser considerado é o 8. O depósito encerra com os finais 0 para quem recebe um salário mínimo e 5 e 0 para quem recebe mais.
Seguem abaixo todas as datas:
FINAL 1 27 de julho
FINAL 2 28 de julho
FINAL 3 29 de julho
FINAL 4 30 de julho
FINAL 5 31 de julho
FINAL 6 3 de agosto
FINAL 7 4 de agosto
FINAL 8 5 de agosto
FINAL 9 6 de agosto
FINAL 0 7 de agosto
FINAL 1 E 6 3 de agosto
FINAL 2 E 7 4 de agosto
FINAL 3 E 8 5 de agosto
FINAL 4 E 9 6 de agosto
FINAL 5 E 0 7 de agosto
Para consultar o número do cartão do benefício, acesse o site ou aplicativo Meu INSS, e clique no serviço “extrato de pagamento”. Também é possível obter a informação pelo telefone 135, que funciona de segunda à sábado, das 7h até as 22h.
Para quem ainda está tentando receber algum benefício do INSS, ter uma negativa não significa, necessariamente, o fim do processo. Dados da Transparência Previdenciária do INSS mostram que quase quatro em cada dez pedidos de benefícios analisados em 2025 foram indeferidos. Em muitos casos, porém, a decisão pode ser revista por meio de recurso administrativo ou ação judicial, desde que o segurado consiga demonstrar que atende aos requisitos previstos na legislação.
“Cada negativa do INSS tem um fundamento diferente. Há situações em que basta complementar a documentação, outras exigem a correção de informações cadastrais e há casos em que a discussão envolve a própria interpretação da legislação. Identificar a origem do problema é o que define o caminho mais adequado para buscar a revisão da decisão”, afirma Thaís Bertuol Xavier, advogada e consultora jurídica do Previdenciarista, plataforma jurídica especializada em Direito Previdenciário.
O primeiro passo é entender o motivo da negativa. A carta de decisão emitida pelo INSS informa quais requisitos não foram considerados atendidos e serve como ponto de partida para definir a melhor estratégia.
Antes de tomar qualquer decisão, vale verificar:
qual foi o motivo informado pelo INSS;
se há erro nas informações analisadas;
se existe necessidade de complementar documentos ou corrigir dados do cadastro;
qual é a alternativa mais adequada para o caso: recurso administrativo ou ação judicial.
Essa análise evita recursos desnecessários e aumenta as chances de uma solução mais rápida.
Em muitos casos, sim. Quando a negativa decorre de erro na análise, documentação incompleta ou informações que podem ser complementadas, o recurso administrativo pode ser suficiente para reverter a decisão. Já em situações mais complexas, como divergências na interpretação da legislação ou necessidade de produção de novas provas, pode ser mais adequado buscar a via judicial.
A escolha depende das características de cada pedido e dos fundamentos apresentados pelo INSS.
Não existe uma regra única, mas alguns tipos de negativa aparecem com frequência em recursos que acabam sendo revistos. Entre elas estão:
inconsistências no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS);
períodos de contribuição que não foram considerados;
documentos apresentados após o primeiro pedido;
negativas relacionadas à perícia médica, quando há novos elementos para análise;
interpretações equivocadas sobre o cumprimento dos requisitos legais.
A documentação varia conforme o benefício solicitado, mas apresentar provas completas e organizadas costuma fazer diferença na análise. Entre os documentos mais importantes estão:
documentos pessoais atualizados;
carteira de trabalho e comprovantes de vínculos empregatícios;
extrato do CNIS;
laudos, exames e atestados médicos, quando aplicáveis;
PPP e laudos técnicos das empresas em que trabalhou com exposição nociva, quando aplicáveis
comprovantes de contribuições e outros documentos relacionados ao benefício solicitado.
“A qualidade das informações apresentadas influencia diretamente na análise do pedido. Muitas negativas podem ser revertidas quando o recurso demonstra, de forma clara e documentada, que o segurado atende aos requisitos previstos na legislação”, finaliza a advogada.
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