Edição anterior (3665):
quinta-feira, 07 de novembro de 2024


Capa 3665

Pais de pessoas com deficiência terão prioridade em cursos profissionalizantes

Foto: Banco de Imagem
Foto: Banco de Imagem

Os pais e responsáveis por pessoas com deficiência ou transtorno do espectro autista (TEA) terão prioridade nos cursos profissionalizantes ofertados pelo Governo do Estado após o eventual falecimento da pessoa sob sua guarda. É o que determina a Lei 10.564/24, de autoria do deputado Samuel Malafaia (PL), que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial do Executivo desta quinta-feira (07/11).

A medida vale para os responsáveis de pessoas com deficiência cujo tratamento ou cuidado exigisse tempo integral. O objetivo é facilitar a entrada ou reinserção no mercado de trabalho desses pais. Para cumprir a norma, o Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições privadas de cursos profissionalizantes. A lei também prevê que após a profissionalização desses pais ou responsáveis, o Executivo deverá facilitar o acesso aos empregos, fomentando, sempre que puder, sua contratação.

O Governo do Estado ainda está autorizado a estabelecer auxílio mensal para famílias que demonstrem hipossuficiência diante do cancelamento de Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (BPC/LOAS), em valor não inferior a um salário-mínimo estadual, enquanto não houver a inserção dos pais ou responsáveis no mercado de trabalho. Também poderá ser proposto ao Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) a concessão de convênios do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) com a finalidade de incentivar a reinserção dessas pessoas no mercado de trabalho.

O Fundo de Desenvolvimento Econômico Social (Fundes) poderá ser utilizado para a implementação da medida. “Muitas mães, pais ou responsáveis acabam abandonando seus empregos e sua vida profissional no sentido de cuidar dos filhos ou tutelados que demandam cuidados especiais. Ocorre que, tais famílias por vezes têm sua renda familiar baseada no Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência, de forma que quando a pessoa com deficiência acaba falecendo, as famílias ficam sem a renda e sem condições de voltar ao mercado de trabalho”, explicou Malafaia.

Edição anterior (3665):
quinta-feira, 07 de novembro de 2024


Capa 3665

Veja também:




• Home
• Expediente
• Contato
 (24) 99993-1390
redacao@diariodepetropolis.com.br
Rua Joaquim Moreira, 106
Centro - Petrópolis
Cep: 25600-000

 Telefones:
(24) 98864-0574 - Administração
(24) 98865-1296 - Comercial
(24) 98864-0573 - Financeiro
(24) 99993-1390 - Redação
(24) 2235-7165 - Geral