Pessoas físicas podem destinar até 6% dos seus impostos, sendo 3% para o Fundo da Criança e do Adolescente e 3% para os Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa
Você sabia que parte do seu Imposto de Renda (IR) pode ser destinado a fundos que apoiam projetos voltados à promoção e proteção dos direitos das crianças, adolescentes e pessoas idosas?
Pessoas físicas podem destinar até 6% dos seus impostos, sendo 3% para o Fundo da Criança e do Adolescente (FDCA) e 3% para os Fundos dos Direitos da Pessoa Idosa (FDI) Municipal, Distrital, Estadual ou Nacional. Já as pessoas jurídicas podem doar até 1% do seu Imposto de Renda devido.
O contribuinte não paga nada a mais por isso e o valor doado pode fazer uma grande diferença na vida de milhares de crianças, adolescentes e pessoas idosas.
Veja o passo a passo de como doar:
Com o programa do IR aberto, confira se a Opção pela Tributação marca “Por Deduções Legais”;
Em seguida, selecione a opção “Fichas da Declaração” e role até encontrar a opção “Doações Diretamente na Declaração”;
Selecione a aba “Fundo”, escolha para qual você quer doar: Criança e Adolescente ou Pessoa Idosa e clique em “Novo”;
No canto inferior direito, é possível ver o valor disponível para doação. Você vai escolher para qual Fundo vai fazer sua doação: Municipal, Distrital, Estadual ou Nacional;
Digite o valor que deseja doar e clique em “OK”. O valor da sua doação será incorporado ao valor da restituição;
Após o preenchimento de toda a declaração, vá ao Menu, clique em “Declaração” e “Entregar Declaração”;
Depois da entrega, clique em “Imprimir” e “Imprimir Darf Doações Diretamente na Declaração” referente ao ECA e/ou Pessoa Idosa;
Imprima a Darf e efetue o pagamento. O vencimento máximo é o último dia para a entrega da declaração (30/05/2025).
As doações não implicam em custo excedente, já que elas são incorporadas à restituição do IR.
Impacto social
Em 2024, quase R$ 500 milhões foram destinados, por meio do Imposto de Renda, a fundos (FDCA e FDI Municipal, Distrital, Estadual ou Nacional) voltados à promoção dos direitos de crianças, adolescentes e pessoas idosas. A expectativa do MDHC é ampliar esse número em 2025, com o reforço da campanha “Declare o Bem” e parcerias com estados, Distrito Federal, municípios e o engajamento da sociedade civil.
Os recursos são utilizados em ações como acolhimento de crianças e adolescentes, apoio a instituições de longa permanência para idosos, capacitação profissional, enfrentamento à letalidade de crianças e adolescentes, apoio aos adolescentes/jovens pós medida institucional, promoção aos direitos de crianças na primeira infância, enfrentamento à violência, entre outras políticas públicas essenciais, tais como o Programa Envelhecer nos Territórios, Projeto Viva Mais Cidadania, organização da 6ª Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa e o Edital de Experiências Exitosas.
Lembre-se: o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2024 termina em 31 de maio de 2025.
Para mais informações, acesse o site da Declaração do Bem e siga o MDHC nas redes sociais.
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