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Pé-de-Meia: Confira o calendário de pagamentos para os novos beneficiários

MEC editou portaria que estabelece novas datas para o pagamento do incentivo. Ampliação da política inclui estudantes cuja família tenha se inscrito no CadÚnico até 15/6 e que tenha renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo

Foto: Ângelo Miguel/MEC
Foto: Ângelo Miguel/MEC

O Ministério da Educação (MEC) divulgou norma que define o calendário do programa Pé-de-Meia para o segundo semestre de 2024. A Portaria nº 792, publicada na quinta-feira, 15 de agosto, regula a expansão da política, que passará a atender 1 milhão de novos beneficiários, totalizando quase 4 milhões de participantes.

Os estudantes cujas famílias tenham se inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 15 de junho de 2024 e que tenham renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo terão suas contas abertas pela Caixa Econômica Federal até 26 de agosto. O primeiro pagamento para esse público vai ocorrer de 26 de agosto a 2 de setembro, conforme cronograma.
Os alunos da educação de jovens e adultos (EJA) receberão a poupança do ensino médio a partir de setembro, conforme o calendário letivo dessa modalidade de ensino. Os jovens que serão incluídos no programa a partir de agosto não receberão retroativamente as quatro parcelas já pagas pelo Pé-de-Meia.

Benefício Com a poupança do ensino médio, o estudante recebe um incentivo mensal de R$ 200, que pode ser sacado em qualquer momento, além de depósitos de mil reais ao final de cada ano concluído com aprovação, que só podem ser retirados da poupança após a formatura no ensino médio. Considerando as dez parcelas de incentivo, os depósitos anuais e o adicional de R$ 200 pela participação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), os valores chegam a R$ 9.200 para o aluno que cursar todo o ensino médio. Os depósitos são feitos pelo Ministério da Educação, em uma conta aberta automaticamente pela Caixa Econômica Federal para os estudantes que cumprem os critérios do programa.

Pé-de-MeiaInstituído pela Lei nº 14.818/2024, oPé-de-Meiaé um programa de incentivo financeiro-educacional, na modalidade de poupança, que pode chegar a R$ 9.200 por aluno. Essa política é destinada a promover a permanência e a conclusão escolar de jovens matriculados no ensino médio público, democratizando o acesso e reduzindo a desigualdade social entre os alunos. Além disso, promove mais inclusão social pela educação, o que estimula a mobilidade social. Os estados, o Distrito Federal e os municípios colaboram e prestam as informações necessárias à execução do incentivo, a fim de possibilitar o acesso a ele para os estudantes matriculados nas respectivas redes de ensino. O programa teve a adesão de todos os estados, do Distrito Federal e de 74 secretarias de educação municipais ofertantes de ensino médio regular.

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