Edição anterior (4216):
quarta-feira, 25 de março de 2026


Capa 4216

Pensão alimentícia vitalícia para filhos com deficiência

Direito é respaldado por decisão recente do STJ

Foto: Freepik
Foto: Freepik

Vitor Cesar estagiário

Para responsáveis legais de crianças com algum tipo de deficiência, o bem-estar deles é uma preocupação constante e muitas vezes instável por conta da condição apresentada. Por isso, pais de filhos autistas, por exemplo, podem recorrer ao direito à pensão vitalícia para assegurar o suporte financeiro contínuo para o beneficiário. O respaldo legal vem da Lei 8.213/91, que prevê benefícios previdenciários, incluindo pensão por morte, pode ser vitalícia para filhos com deficiência.

Para o cálculo do valor da pensão, o juiz se baseia nas necessidades do beneficiado, incluindo terapias, medicamentos, alimentação, sempre tendo a referência na renda dos pais, superando geralmente os 30% da renda líquida mensal.

Em setembro do ano passado, a Terceira Turma do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, sob relatoria da ministra Nancy Andrighi, decidiu pela sustentação da pensão de um filho, onde o pai queria o encerramento do pagamento após o menino chegar à maioridade. A banca entendeu que o caso se enquadrava em situação de necessidade continuada, o que torna o dever do sustento  de “natureza permanente”. O colegiado destacou que, mesmo a obrigação alimentar aos filhos normalmente cesse com a maioridade, existe a exceção clara para pessoas com deficiência, prevista em diferentes dispositivos legais na Constituição Federal (Art. 203, inciso V) e no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).

Além disso, a decisão, segundo a relatora, “a pensão para filhos com deficiência não se limita ao critério etário, mas à necessidade concreta de subsistência, cabendo aos pais garantir o amparo devido diante da incapacidade para o trabalho”.

Na prática, a decisão representa uma interpretação uniforme nos tribunais brasileiros para que filhos com deficiência que dependem financeiramente dos pais, não percam o direito à pensão ao atingirem 18 anos, podendo inclusive receber o benefício de forma vitalícia. Essa orientação passa a servir como referência obrigatória para juízes de primeira instância, evitando interpretações divergentes e reduzindo o número de ações que contestam o encerramento do benefício por motivo de idade.

Outros benefícios:

  • Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas): O BPC, garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), dá direito a receber, todo mês, um salário mínimo para o idoso a partir de 65 anos ou para a pessoa com deficiência de qualquer idade, desde que siga as regras exigidas. Tendo como suas principais: a renda de cada pessoa da família precisa ser igual ou menor que 1/4 do salário mínimo, comprovar que possui deficiência por longo tempo, ter o cadastro atualizado no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais), entre outros.
  • Saque FGTS: Pessoas com deficiência podem sacar o FGTS para compra de órteses e próteses.
  • Isenção de Impostos (Veículos): Isenção de IPI e IOF na compra de veículos, conforme regras da Receita Federal.

Dados

De acordo com os dados do Censo 2022, feitos e divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), cerca de 6,3% da população Petropolitana possui algum tipo de deficiência , correspondendo a 18 mil pessoas aproximadamente. No Brasil a quantidade de PcD’s fica entre 14,4 e 18,6 milhões de pessoas.

Edição anterior (4216):
quarta-feira, 25 de março de 2026


Capa 4216

Veja também:




• Home
• Expediente
• Contato
 (24) 99993-1390
redacao@diariodepetropolis.com.br
Rua Joaquim Moreira, 106
Centro - Petrópolis
Cep: 25600-000

 Telefones:
(24) 98864-0574 - Administração
(24) 98865-1296 - Comercial
(24) 98864-0573 - Financeiro
(24) 99993-1390 - Redação
(24) 2235-7165 - Geral