Direito é respaldado por decisão recente do STJ
Vitor Cesar estagiário
Para responsáveis legais de crianças com algum tipo de deficiência, o bem-estar deles é uma preocupação constante e muitas vezes instável por conta da condição apresentada. Por isso, pais de filhos autistas, por exemplo, podem recorrer ao direito à pensão vitalícia para assegurar o suporte financeiro contínuo para o beneficiário. O respaldo legal vem da Lei 8.213/91, que prevê benefícios previdenciários, incluindo pensão por morte, pode ser vitalícia para filhos com deficiência.
Para o cálculo do valor da pensão, o juiz se baseia nas necessidades do beneficiado, incluindo terapias, medicamentos, alimentação, sempre tendo a referência na renda dos pais, superando geralmente os 30% da renda líquida mensal.
Em setembro do ano passado, a Terceira Turma do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, sob relatoria da ministra Nancy Andrighi, decidiu pela sustentação da pensão de um filho, onde o pai queria o encerramento do pagamento após o menino chegar à maioridade. A banca entendeu que o caso se enquadrava em situação de necessidade continuada, o que torna o dever do sustento de “natureza permanente”. O colegiado destacou que, mesmo a obrigação alimentar aos filhos normalmente cesse com a maioridade, existe a exceção clara para pessoas com deficiência, prevista em diferentes dispositivos legais na Constituição Federal (Art. 203, inciso V) e no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).
Além disso, a decisão, segundo a relatora, “a pensão para filhos com deficiência não se limita ao critério etário, mas à necessidade concreta de subsistência, cabendo aos pais garantir o amparo devido diante da incapacidade para o trabalho”.
Na prática, a decisão representa uma interpretação uniforme nos tribunais brasileiros para que filhos com deficiência que dependem financeiramente dos pais, não percam o direito à pensão ao atingirem 18 anos, podendo inclusive receber o benefício de forma vitalícia. Essa orientação passa a servir como referência obrigatória para juízes de primeira instância, evitando interpretações divergentes e reduzindo o número de ações que contestam o encerramento do benefício por motivo de idade.
Outros benefícios:
Dados
De acordo com os dados do Censo 2022, feitos e divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), cerca de 6,3% da população Petropolitana possui algum tipo de deficiência , correspondendo a 18 mil pessoas aproximadamente. No Brasil a quantidade de PcD’s fica entre 14,4 e 18,6 milhões de pessoas.
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