Advogada explica indenização de R$ 21 milhões que município deve pagar
Lucas Klin - especial para o Diário
Em uma decisão judicial, a Prefeitura de Petrópolis foi condenada a pagar uma indenização milionária à empresa de ônibus Petro Ita. A condenação se baseia em uma ação movida pela empresa alegando desequilíbrio em um contrato de prestação de serviço para exploração do transporte municipal.
Segundo a advogada Mayara Vasconcellos, da Lima Vasconcellos Advogados, a ação foi movida porque a Prefeitura não realizou os reajustes gradativos na tarifa de ônibus, o que teria aumentado o custo operacional da empresa sem a devida compensação financeira. A Petro Ita argumenta que a falta de reajuste, determinada pela CPTrans por meio de decreto, resultou em prejuízos significativos, levando a empresa a buscar uma indenização.
"A Petro Ita alegou que o contrato estaria desequilibrado porque a Prefeitura, na tentativa de não onerar o passageiro, não fez os reajustes gradativos na tarifa de ônibus", explicou a advogada.
A ação tramitou na 4ª Vara da Justiça e foi julgada procedente, determinando que a Prefeitura indenize a Petro Ita pelos prejuízos causados. A Prefeitura recorreu da decisão, mas não obteve sucesso em alterar o principal objetivo da Petro Ita, que era receber a indenização.
"A fase de execução, na qual estamos agora, serve para determinar o valor exato da indenização e definir como ela será paga", detalhou Mayara Vasconcellos. A advogada ressaltou que a decisão judicial é definitiva e não cabe mais recurso quanto à condenação da Prefeitura.
Na fase de execução, a Petro Ita apresentou uma petição ao Judiciário para fazer valer a decisão já proferida, solicitando a execução do valor determinado. O próximo passo é a análise do juiz sobre o valor executado, seguido pela expedição de precatórios em favor da empresa e do advogado que a representou, para que a Prefeitura realize o pagamento por meio de suas reservas nos próximos anos.
Nada mais é do que uma petição que a Petro Ita fez ao Judiciário para fazer valer uma decisão já dada há muito tempo para que a Prefeitura a indenize pelo custo operacional de ter atuado durante todos esses anos explorando o transporte público de Petrópolis sem que tivesse feito o reajuste necessário nas tarifas, o que eles alegam que causou um prejuízo milionário, resumiu Mayara.
Na petição consta um pedido de indenização em torno de R$ 21 milhões. O valor inicial era por volta de R$ 11 milhões, mas conforme o tempo foi passando, o valor foi reajustado por conta da inflação e juros, baseados na taxa SELIC.
Em resposta aos nossos questionamentos sobre a decisão judicial e sobre o pagamento da indenização à Petro Ita, a Prefeitura e a CPTrans enviaram a seguinte nota:
O Ministério Público se posicionou nesta semana, junto à Justiça, sobre o caso da viação Petro Ita em Petrópolis.
No entendimento da instituição (4ª Procuradoria de Justiça do Ministério Público do estado do Rio), a Prefeitura de Petrópolis acertou ao editar os decretos 947/2024 e 948/2024 - que decretaram a caducidade do contrato com a empresa Petro Ita.
A procuradora de Justiça Angela Maria Silveira dos Santos afirmou, na manifestação encaminhada à Justiça (Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio), que é notória a má prestação de serviços de transporte pela empresa. Um cenário catastrófico, segundo a instituição.
Ela cita os diversos acidentes ocasionados pela empresa somente em 2024 (como mostram notícias de jornais locais), o grave acidente no Independência no dia 22 de agosto (com cinco pessoas feridas, sendo necessário a internação hospital de dois usuários) e a manifestação popular para impedir que a empresa volte a operar (ou seja, a própria população, que é a usuária e conhecedora do serviço, por excelência, se recusa a utilizá-lo, restando evidente a precariedade do serviço ofertado).
Diante desse cenário catastrófico, acertada foi a edição dos referidos decretos extinguindo as atividades da empresa permissionária de transportes rodoviários coletivos no Município de Petrópolis, afirma o MP na manifestação encaminhada à Justiça.
Como conclusão do documento, o MP requer que a Justiça reconsidere a liminar que, no dia 20 de agosto, permitiu o retorno das atividades da Petro Ita. E requer também que os Decretos Municipais nº 947/2024 e 948/2024 não sejam suspensos, impedindo-se as atividades da empresa Petro Ita Transportes Coletivos De Passageiros LTDA na cidade de Petrópolis, sendo o retorno do referido serviço uma tragédia anunciada.
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