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Petrópolis amplia combate ao bullying e cyberbullying nas escolas

Foto: Divulgação CMP
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Foi sancionada a Lei Municipal nº 9.0632025, de autoria do vereador Thiago Damaceno, que é decorrente da atualização da Lei Municipal nº 6.8582011, que trata da inclusão de medidas de conscientização, prevenção e combate ao bullying e ao cyberbullying escolar nas unidades de ensino do município de Petrópolis. Com a nova legislação, as regras foram modernizadas, ampliadas e alinhadas à realidade atual, garantindo mais proteção a estudantes, pais, profissionais da educação e à comunidade escolar.

A nova lei determina que creches, centros de educação infantil e escolas de ensino fundamental e médio devem incluir no projeto pedagógico ações efetivas contra o bullying e o cyberbullying. As mudanças atendem às novas demandas da sociedade e às atualizações da legislação federal, como a Lei nº 14.8112024, que trata da violência infantojuvenil.

Entre as principais mudanças estão a definição detalhada de bullying e cyberbullying, com exemplos de atitudes como insultos, humilhações, exclusão social, ameaças, apelidos ofensivos, violência física e ataques virtuais, criação de equipes interdisciplinares nas escolas, com a participação de profissionais da educação, alunos, famílias e comunidade, para promover ações preventivas, ampliação dos objetivos da lei, com diretrizes claras para prevenir, identificar e lidar com casos, além de estimular a convivência respeitosa e acolhedora, a possibilidade de parcerias e convênios com instituições públicas e privadas, para oferecer assistência médica, psicológica, social e jurídica a vítimas e agressores e a obrigatoriedade da elaboração de um plano anual de ações pelas unidades escolares, prevendo atividades de conscientização no calendário letivo.

A legislação reforça o compromisso do município com a segurança, o respeito e o bem-estar nas escolas, reconhecendo o papel fundamental da educação na formação de cidadãos empáticos, conscientes e preparados para lidar com as diferenças.

“O bullying e o cyberbullying não podem ser normalizados. Essa atualização da lei é um passo importante para proteger nossas crianças e adolescentes, promover a saúde mental e construir uma cultura de paz nas escolas”, destaca o vereador.

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