Foi sancionada, nesta terça-feira (28), a Lei nº 9.316, de autoria do vereador Gil Magno, que estabelece os guias e normas necessários para a aplicação do programa “Escola no Parque” no município de Petrópolis. O programa promoverá atividades extracurriculares fora do ambiente tradicional da sala de aula, contribuindo para uma formação mais dinâmica dos estudantes da educação infantil ao ensino médio.
O principal objetivo da nova lei é proporcionar uma maior integração entre o ensino formal e os espaços públicos, incentivando o contato com a natureza e com o patrimônio histórico-cultural de Petrópolis. Com a realização de atividades pedagógicas, educativas, culturais, esportivas, ambientais e recreativas ao ar livre, o programa estimula a consciência ambiental, a saúde física e mental, a cidadania e o respeito à diversidade.
O projeto estabelece, também, que o Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições públicas e privadas envolvendo cessão de espaços, materiais e profissionais, para apoiar a iniciativa e viabilizar a aplicação do programa. A organização ficará a cargo da Secretaria de Educação, com o transporte escolar dos alunos sendo garantido pela Prefeitura.
De acordo com o vereador Gil Magno, o “Escola no Parque” amplia as possibilidades de aprendizagem e proporciona experiências mais inclusivas e saudáveis, além de fortalecer vínculos comunitários.
“O que nós almejamos é uma educação mais completa e prazerosa para nossos alunos. Com as características naturais e históricas de Petrópolis, podemos aproveitar esses espaços e enriquecer a aprendizagem através do contato com a natureza e com a comunidade local. Assim, veremos um impacto positivo no desempenho e na frequência escolar dos estudantes”, declarou o autor da lei.
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