Foi promulgada a Lei n° 9.324, que institui o Programa Municipal de fornecimento de protetores auriculares (abafadores de ruído) para pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e hipersensibilidade auditiva. De autoria da vereadora Gilda Beatriz, a medida tem como objetivo oferecer um recurso para reduzir o impacto de estímulos sonoros que possam dificultar a participação de pessoas autistas em atividades cotidianas.
A hipersensibilidade auditiva é uma condição que pode provocar desconforto extremo diante de estímulos sonoros fortes, um diagnóstico presente, principalmente, em pessoas com TEA. Os protetores auriculares são dispositivos que abafam os ruídos exteriores e ajudam essas pessoas a lidarem com esses estímulos no dia a dia, reduzindo seus impactos.
O programa municipal de fornecimento dos protetores auriculares, que contemplará crianças, adolescentes e adultos com necessidade comprovada por laudo médico ou psicológico, será implementado de forma progressiva, de acordo com a disponibilidade orçamentária. O Poder Executivo deverá regulamentar os processos para distribuição, entrega e aquisição desses dispositivos.
Para a vereadora Gilda Beatriz, a medida representa um avanço na promoção da inclusão social no município e é muito importante para ampliar a participação ativa dos cidadãos com TEA na sociedade.
“Nosso objetivo é transformar um recurso de acessibilidade que faz toda a diferença na vida da pessoa com TEA em uma política pública municipal, a fim de garantirmos que o maior número possível de autistas possa se sentir realmente incluído na nossa sociedade. Não estamos falando apenas de mais conforto para as pessoas com hipersensibilidade auditiva é uma questão de segurança, dignidade e autonomia”, declarou a autora da lei.
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