Darques Junior Especial para o Diário
Segundo dados do Instituto de Segurança Pública do Rio (ISP-RJ), os dados de homicídio culposo no trânsito tiveram aumento. Entre janeiro e novembro de 2024, foram registrados 18 mortes no trânsito, havendo aumento absoluto de 11 casos registrados em 2025 no mesmo período, chegando à marca de 29 homicídios culposos no trânsito, sendo o décimo no ranking estadual desse tipo de delito, com 40 mortes e um aumento de 1,70% no ano todo.
Os dados também apontam que essa é a maior média percentual dos últimos quatro anos, uma vez que, em 2022, os casos de homicídio culposo em trânsito chegaram a 32 ocorrências, sendo um aumento de 1,69% naquele ano e posicionado na 11° desse tipo de crime. Em 2024, Petrópolis protagonizou o 13° lugar, registrando 31 casos no ano todo de 2024, um aumento de 1,37%. Em 2023, por sua vez, Petrópolis chegou a estar no 22° lugar no município, chegando a registrar aumento de 1,09%, porém, registrando 22 casos.
Apesar desse aumento em homicídios no trânsito, os delitos envolvendo condução de veículo sob efeito de drogas ou álcool no município chegou a 25, uma queda absoluta de quatro casos em relação ao período em 2024, sendo de 29 ocorrências registradas. No estado, seguiu em queda de 7,9% entre janeiro e novembro de 2024 e 2025, sendo de 1.230 para 1.133, respectivamente.
Segundo o Artigo 121 do Código Penal Brasileiro, o crime de homicídio culposo é quando o autor causa a morte de outra pessoa sem a intenção, agindo com imprudência, negligência ou imperícia, com a pena de um a três anos de reclusão, podendo haver agravantes.
Sobre delitos relacionados ao trânsito, segundo o Artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), homicídio culposo no transido ocorre quando o condutor ocasiona a morte por imprudência, negligência ou imperícia no trânsito, podendo levar a detenção de dois a quatro anos e suspensão da carteira de motorista, havendo agravantes como dirigir sem habilitação ou sobre efeito de álcool ou drogas, podendo chegar a oito anos de prisão.
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