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Petrópolis fixa prazo máximo de 30 dias para agendamento de consultas ginecológicas e mastológicas na rede pública

Foto: Divulgação CMP
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A Lei Municipal 9.1492025, de autoria do vereador Gil Magno, que estabelece o prazo máximo de 30 dias para o agendamento de consultas ginecológicas e mastológicas na rede pública de saúde de Petrópolis foi sancionada. A medida reforça a efetividade da Lei Federal 13.8962019, a chamada “Lei dos 30 Dias”, que determina agilidade nos exames diagnósticos relacionados ao câncer.

A nova legislação garante que, a partir do registro da solicitação no sistema de regulação municipal, a paciente tenha sua consulta ginecológica marcada dentro do prazo máximo de 30 dias. O mesmo vale para o encaminhamento ao mastologista, cuja marcação também deverá ser realizada nesse período. Caso os prazos não sejam cumpridos, a unidade de saúde responsável deverá apresentar justificativa formal à Secretaria Municipal de Saúde.

A lei determina ainda que o Poder Executivo regulamente os procedimentos necessários à sua plena aplicação, assegurando que o sistema digital de protocolos registre, controle e dê transparência a cada solicitação, favorecendo o monitoramento e reduzindo o tempo de espera para mulheres que dependem do SUS.

Para o vereador Gil Magno, a medida é essencial para salvar vidas e garantir equidade no acesso à saúde. “Muitas mulheres esperam meses por uma consulta inicial, o que atrasa exames, diagnóstico e tratamento. Estabelecer esse prazo de 30 dias é fundamental para assegurar rastreamento precoce, eficiência do SUS e respeito às mulheres que dependem da rede pública. É uma política de cuidado, dignidade e prevenção”, destacou.

Com a nova regra, Petrópolis dá um passo importante na organização da linha de cuidado, evitando atrasos que podem comprometer diagnósticos e tratamentos.

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