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quarta-feira, 11 de junho de 2025


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Petrópolis Institui Programa Municipal de Cozinhas Comunitárias para Combate à Fome e Garantia de Alimentação Adequada

Foto: Divulgação CMP
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Foi sancionada a Lei nº 9.033, de autoria do vereador Junior Paixão, que cria oficialmente o Programa Municipal de Cozinhas Comunitárias em Petrópolis. A medida garante a oferta gratuita de refeições à população em situação de vulnerabilidade socioeconômica, fortalecendo a política pública de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável no município.

O funcionamento será viabilizado em parceria com associações comunitárias legalizadas, que indicarão os locais de atendimento conforme as necessidades de cada região. A Prefeitura ficará responsável por fornecer os equipamentos, alimentos, suporte técnico e acompanhamento por meio de nutricionistas e assistentes sociais. Já a gestão diária ficará a cargo das comunidades, que poderão atuar de forma voluntária ou remunerada, com base em princípios de autogestão solidária.

Integradas ao Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e em conformidade com as normas sanitárias do Instituto Municipal de Vigilância Sanitária, essas unidades servirão refeições nutritivas, com cardápios elaborados mensalmente por profissionais da área, garantindo qualidade, segurança e dignidade no atendimento à população.

“Essa lei nasce do diálogo com as comunidades e da urgência em combater a fome com dignidade. As cozinhas comunitárias serão espaços de solidariedade e cuidado, onde o alimento é direito, não favor. Nosso objetivo é garantir que nenhuma família de Petrópolis passe fome”, destacou o vereador Junior Paixão, autor da proposta.

A nova legislação também autoriza parcerias com instituições públicas e privadas, permitindo que empresas e empresários locais contribuam diretamente com a estruturação e manutenção do programa, ampliando seu alcance e promovendo responsabilidade social.

As despesas serão cobertas por recursos já previstos no orçamento da Secretaria de Assistência Social, Habitação e Regularização Fundiária.

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