Na última semana, foi sancionada a lei municipal nº 9.1022025, de autoria do presidente da Câmara Municipal de Petrópolis, vereador Júnior Coruja, que institui o Sistema de Diagnóstico Precoce de Deficiências em recém-nascidos no município. A medida garante que hospitais e demais estabelecimentos de saúde da rede pública realizem exames logo após o nascimento, com foco na identificação de deficiências auditivas, visuais, motoras, mentais, múltiplas ou alterações metabólicas.
De acordo com a lei, caso seja constatada alguma deficiência ou anormalidade, o recém-nascido deverá ser encaminhado para tratamento imediato. Além disso, as famílias receberão orientações e informações sobre programas e serviços de apoio oferecidos pela rede pública de saúde, fortalecendo o acompanhamento desde os primeiros dias de vida.
“O objetivo é assegurar que nossas crianças tenham acesso ao diagnóstico e tratamento precoces, evitando o agravamento de condições que poderiam ser amenizadas ou tratadas com o devido acompanhamento. Estamos garantindo às famílias mais segurança e às crianças a chance de um desenvolvimento saudável e inclusivo”, afirmou o vereador.
A iniciativa reforça direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que assegura a proteção à vida e à saúde, além de ampliar as políticas públicas de atenção à primeira infância em Petrópolis.
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